25 de nov. de 2013

Jogador brasileiro é alvo de racismo no Campeonato Espanhol


http://globoesporte.globo.com/platb/meiodecampo/2013/11/25/jogador-brasileiro-e-alvo-de-racismo-no-campeonato-espanhol/

Brasileiro é expulso, vira alvo de racismo e sai de campo chorando 

Um fato lamentável marcou o clássico regional entre Sevilla e Bétis, neste domingo, pelo Campeonato Espanhol. O jogo acontecia no estádio do Bétis, mas o Sevilla não tomou conhecimento e aplicou uma goleada de 4 a 0 no rival.

Em meio a esse resultado vergonhoso, o zagueiro Paulão, do Bétis, acabou sendo punido com o segundo cartão amarelo e foi expulso do jogo. Em resposta, a torcida fez gestos obscenos e imitou macacos, abalando o jogador brasileiro de 31 anos, que deixou o campo chorando. Detalhe, a torcida era da equipe do próprio atleta. Veja no vídeo a seguir o momento em que Paulão é ofendido:
 
Assista:

http://www.gcn.net.br/jornal/index.php?codigo=232484&codigo_categoria=75&leitores=0

http://www.gazetadopovo.com.br/esportes/futebol/conteudo.phtml?tl=1&id=1427985&tit=Na-Espanha-brasileiro-sofre-racismo-da-propria-torcida-

 http://www.estadao.com.br/noticias/esportes,brasileiro-paulao-do-betis-e-alvo-de-atos-racistas-na-espanha,1100209,0.htm

23 de nov. de 2013

Consciência Negra ou Humana?


Consciência Negra ou Humana?

 

365 dias de Consciência Humana? Seria lindo se não estivéssemos no Brasil. Esse tipo de “grito” por “consciência humana” exatamente no Dia da Consciência Negra soa como um reforço àquele discurso extremamente conservador segundo o qual “não existe racismo no Brasil”

Por Rafael Patto, via Facebook
www.pragmatismopolitico.com.br/2013/11/consciencia-negra-humana.htmlhttp://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/11/consciencia-negra-humana.html


A página do cantor e compositor Ivan Lins publicou hoje, 20/11, uma foto com a seguinte mensagem: “Por 365 dias de consciência humana”.

Lindo isso, se não estivéssemos no Brasil. Esse tipo de “grito” por “consciência humana” exatamente no dia em que celebramos o Dia da Consciência Negra me soa como um reforço àquele discurso extremamente conservador – do qual Ali Kamel e Demétrio Magnoli são adeptos – segundo o qual “não existe racismo no Brasil”. Logo, não seriam necessárias essas manifestações por afirmação identitária, como as que são promovidas pelo Movimento Negro e que, aos poucos, vão sendo incorporadas como parte dos esforços do poder público em reparar os erros e crimes que foram e são cometidos contra a parcela negra da nossa população.

Quase QUATRO QUINTOS da nossa História (é pouco isso?) foram vividos sob o regime escravocrata. A escravidão não foi praticada indiscriminadamente contra todos os seres humanos que aqui viviam até 1888. Não é possível que hoje queiramos fingir para nós mesmos que as consequências da escravidão sejam ainda sentidas, sem qualquer distinção, por brancos e negros.

Falar que o Dia da Consciência Negra deveria ser substituído por um dia da “consciência humana” no nosso país seria como sugerir que todo esse passado de violência atroz contra os negros seja esquecido. Combinamos assim: “faz de conta que ninguém foi tratado diferentemente em razão da cor de sua pele e, por isso, hoje somos todos iguais. Humanos, com as mesmas oportunidades. Né?” Isso é o cúmulo da falta de consciência histórica!
Se os seres humanos não tivessem inventado um sistema de dominação que submete outros seres humanos a um poder instituído com base na marginalização da maioria em razão de traços como origem geográfica e cor da pele, aí sim, seria lindo celebrar a humanidade como uma coisa harmônica.

Mas, enquanto persistirem os efeitos dessas experiências de subjugação, exploração e aculturação que se abatem sobre aqueles a quem foi negado até o direito de serem reconhecidos e respeitados como seres humanos, temos a obrigação moral de reconhecer que infelizmente, no estágio evolutivo em que nos encontramos hoje, muito pouco há para se celebrar em razão do fato de sermos “todos seres humanos”, mas há muito o que se lembrar a respeito de tudo o que já se fez neste país contra seres humanos que, por causa da cor de sua pele, foram subcategorizados como uma raça inferior não pertencente à espécie humana.

Não entendo por que ainda há pessoas que preferem, depois de tudo o que passou, fingir agora que sempre fomos todos bons amigos.

Quer dizer, até entendo sim…
 

Zózimo Bulbul - Um ícone na Juventude.


“Por que você escreve essas coisas de preto?”



“Por que você escreve essas coisas de preto?” 

 por Higor Faria

 GELEDES - Instituto Mulher da Negra.

 http://www.geledes.org.br/ 

http://www.geledes.org.br/racismo-preconceito/racismo-no-brasil/22019-por-que-voce-escreve-essas-coisas-de-preto-por-hugo-faria

 

Recentemente, me perguntaram por que escrevo essas “coisas de preto”. Não foi só uma vez.

Poderia dizer que escrevo “coisas de preto” porque sou preto, ou porque quero afirmar e externalizar a minha identidade. Assim como seria possível dizer que escrevo a fim de encontrar, por meio das “coisas de preto”, outros pretos — inserção, acolhimento e proteção. Posso também afirmar que escrevo para que outros pretos se projetem e encontrem pares de vivências. Tudo isso é motivação e não deixa de ser verdade.

E mais. É válido falar que escrevo “coisas de preto” para denunciar tanto o genocídio da nossa juventude negra quanto a falta de oportunidade e os obstáculos impostos especificamente aos negros quando se fala em escolaridade e mercado de trabalho. Ou ainda para derrubar padrões que excluem o corpo negro ou que o coisificam por meio da hipersexualização. Escrevo “coisas de preto” por isso também, não é mentira.
Escrevo “coisas de preto” por querer ser um contador de histórias. E quero também contar a nossa história, como muitos outros negros já fazem há mais tempo e melhor que eu. O protagonismo me impulsiona: preto contando nossas “coisas de preto”.


Tô cansado de não negros dizendo como devemos ser,pensar e agir. De forma geral, isso só resultou em exclusão, em marginalização, em estigmatização e em genocídio de quem é preto. Existem as exceções. Existem, mas, por mais que haja um nível de empatia transcendental, o branco nunca vai dar de cara com os mesmos obstáculos, quem dirá ter que superá-los. Aliados são mais que bem-vindos. A luta precisa de vocês. Mas o protagonismo é nosso, é preto.


É tempo de nossa voz ser ouvida e respeitada. Há um pensamento coletivo de que nós, pretos, somos radicais quando falamos de racismo, enquanto brancos são sensatos falando do mesmo assunto com as mesmas palavras. Escrevo para acabar com essa lucidez seletiva que legitima só o outro, o não preto, para contar as nossas “coisas de preto”.

Tem quem cante, tem quem atue, tem quem produz, tem quem legisla, e tem quem debate “coisas de preto”. Eu escrevo. É a arma que possuo. Posso até não manejá-la da melhor forma — ainda. Tenho noção que o aprendizado é constante e a vontade de acertar o alvo é grande. E também é por isso que escrevo essas “coisas de preto”.

Sigo com o racismo na mira: uma hora ele não escapa!

Higor Faria é preto, publicitário, estuda masculinidade negra e escreve no https://medium.com/@higorfaria

Escalada para executivos negros fica um pouco menos difícil



Escalada para executivos negros fica um pouco menos difícil

A promoção da diversidade nas empresas tem aumentado a presença de executivos negros. mas, para acelerar esse processo, é preciso elevar o acesso dos afrodescendentes ao ensino superior

Leandro Quintanilha, da
http://exame.abril.com.br/revista-voce-sa/edicoes/186/noticias/escalada-um-pouco-menos-dificil


Edgar Antunes dos Santos, da IBM
Edgar Antunes dos Santos, da IBM: apoio da empresa à igualdade de oportunidades permitiu a ascensão profssional
São Paulo - Na pauta da greve que parou os bancos no mês passado, ao lado do pedido de reajuste salarial, uma das reivindicações dos sindicatos  dos bancários chamava a atenção: o preenchimento de pelo menos 20% das vagas por colaboradores negros.
Foi a primeira vez que a promoção da diversidade racial foi incluída nas bandeiras da categoria. "Os poucos negros contratados pelos bancos têm menos chance de ser promovidos. Você raramente vê um gerente ou uma gerente negra", afirma a secretária de políticas Sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores do ramo Financeiro (Contraf), Andréa de Freitas Vasconcelos.
Essa realidade não está restrita às empresas do setor financeiro. Apenas 5,3% dos postos de comando das grandes companhias brasileiras são ocupados por executivos negros ou pardos, segundo levantamento do iInstituto Ethos nas 500 maiores empresas do Brasil.
Isso acontece em um país onde mais da metade da população brasileira é afrodescendente, segundo o instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (iBGE). Esse quadro já foi pior. Há dez anos, apenas 1,8% dos executivos brasileiros no topo da hierarquia corporativa eram negros.
Por trás desse ligeiro avanço, há uma série de mudanças: do maior acesso à educação superior a uma nova postura das companhias quando o assunto é diversidade. Medidas que devem tornar a ascensão profissional dos negros que estão entrando agora no mercado de trabalho menos difícil.
"A geração de executivos negros que começaram a carreira na década de 70 tem uma história de ascensão individual, enquanto os mais jovens, que entraram no mercado a partir do início dos anos 2000, já fazem parte de uma geração que se beneficia das políticas de afrmação", diz Pedro Jaime Coelho Júnior, professor do Centro de Ciências Sociais da Universidade Presbiteriana Mackenzie, que pesquisou a trajetória de executivos negros em seu doutorado.

Celebração do Dia da Consciência Negra no Rio de Janeiro

Celebração do Dia da Consciência Negra reúne mil pessoas no Centro Favoritar

Monumento a Zumbi na Presidente Vargas recebeu homenagens Na Zona Portuária, Cais do Valongo se tornou patrimônio carioca

 

Érica Magni (Facebook - Twitter)

http://moglobo.globo.com/integra.asp?txtUrl=/rio/celebracao-do-dia-da-consciencia-negra-reune-mil-pessoas-no-centro-10828126

 

 Integrantes do grupo de afoxé Maxabomba, na comemoração do Dia da Consciência Negra, em frente à estátua de Zumbi dos Palmares, no Centro Felipe Hanower / Agência O Globo

RIO - Em meio aos eventos que aconteceram nesta quarta-feira no Rio para comemorar o Dia da Consciência Negra, dois deles levaram música, dança e emoção ao público. No monumento a Zumbi dos Palmares, na Avenida Presidente Vargas, a programação começou cedo, às 6h, com queima de fogos e a participação dos Filhos de Gandhi. Houve a tradicional lavagem do monumento, com a presença de cerca de mil pessoas na festa.

A homenagem reuniu grupos de diversas partes do estado, como Arraial do Cabo, Búzios, Magé, Nilópolis e Nova Iguaçu, que apresentaram ao público danças culturais afrobrasileiras maculelê, jongo, capoeira, samba e outros ritmos.

Poucos sabem, mas o monumento foi inspirado numa estatueta chamada Cabeça de Ifê, do acervo do British Museum, em Londres. Mas uma réplica dela pode ser admirada desde ontem numa exposição na nova Galeria Scenarium, na Rua da Lavradio. A réplica pertencia à coleção da Galeria Objets Interdits, em Paris, e foi recém-adquirida para o acervo do Grupo Scenarium.

FOTO: Comemorações do Dia da Consciência Negra no Rio, em frente à estátua de Zumbi dos Palmares. (Felipe Hanower) http://t.co/4bQtdlL7Re

Na Zona Portuária, o Cais do Valongo se tornou oficialmente patrimônio carioca, com a inauguração de uma placa que indica esse pedaço da cidade como um centro de resistência, liberdade e herança. O cais onde desembarcaram um milhão de escravos nos séculos XVIII e XIX é candidato a Patrimônio da Humanidade, título concedido pela Unesco.

Título pode vir em 2015

A solenidade no Cais do Valongo foi uma iniciativa do Projeto Rota do Escravo (ligado à Unesco) e da prefeitura. O diretor do Departamento de Diversidade Cultural da Unesco, Ali Moussa Iye, inaugurou a placa. Nascido na República do Djibouti, na África, Iye se disse emocionado.

Estou honrado pelo fato de a cidade ter dado destaque a um espaço tão importante na memória negra disse ele, acrescentando ser ser fã de feijoada e dos brasileiros.

Aproveitando a ocasião, o antropólogo Milton Guran, do comitê brasileiro do projeto Rota do Escravo, pediu que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tombe o sítio arqueológico, redescoberto em 2011, a partir das obras de revitalização da Zona Portuária. A expectativa é que o título de Patrimônio da Humanidade seja concedido pela Unesco em 2015, a tempo dos festejos do aniversário de 450 anos do Rio.

Não bastam políticas afirmativas para os negros. Temos que entender o que houve no passado para que atrocidades nunca mais voltem a acontecer. Pelo Cais do Valongo chegaram 10% dos escravos africanos nas Américas num período de 400 anos disse ele.

Num tour de force pelo título, o prefeito Eduardo Paes enviou ao Iphan um ofício pedindo o tombamento do Valongo. A chefe de gabinete do órgão, Mônica da Costa, informou, porém, que o monumento já é protegido:

O cais já conta com proteção federal por ser um sítio arqueológico.

Centro Cultural José Bonifácio é reinaugurado
As celebrações pelo Dia da Consciência Negra prosseguiram, à tarde, na Zona Portuária com a reinauguração do Centro Cultural José Bonifácio. Dedicado à cultura negra, o espaço, restaurado, faz parte agora do Circuito Histórico e Arqueológico da Celebração da Herança Africana. A abertura desse centro de memória, instalado num casarão do século XIX onde funcionou no passado a primeira escola pública da América Latina, contou com as presenças do prefeito Eduardo Paes e da ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros.

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Caminhada da Liberdade



 

Caminhada da Liberdade arrasta multidão até o Pelô

Priscila Machado 

Celebração ao Dia Nacional da Conciência Negra em Salvador

Com uma saudação à Zumbi, símbolo de resistência negra, o Ilê Aiyê deu início à 13ª Caminhada da Liberdade nesta quarta-feira, 20, por volta das 16h, em frente à Senzala do Barro Preto, no Curuzu.

Doze mil pessoas acompanharam o cortejo até o Pelourinho sob o comando dos blocos afros Muzenza, Malê Debalêe e os Negões, além do tradicional Ilê, em  celebração ao Dia Nacional da Consciência Negra.

Os 10 anos de implementação da Lei 10.639/2003  foi o tema deste ano. A lei estabelece o ensino de história da África e cultura afro-brasileira nas escolas.

Segundo Walmir França, presidente do Fórum de Entidades Negras (que organiza a caminhada), a execução da lei é uma conquista, mas é preciso unir esforços para fazer com que seja respeitada.
Conforme o presidente, no dia 14 o Fórum promoveu um debate com a Universidade Estadual da Bahia e com os conselhos de educação para cobrar a aplicação da lei.
Para o secretário de Promoção da Igualdade  Racial, Elias Sampaio, a lei representa um ganho e ao mesmo tempo um desafio, já que segundo ele, a norma ainda não foi implantada como todos  gostariam.
"Para isso precisamos produzir novos instrumentos pedagógicos e melhorar a qualidade das Escolas Públicas, onde a maioria dos negros estão matriculados", disse.
O coordenador Estadual do Movimento Negro Unificado (MNU), Ivonei Pires lembra que a obrigatoriedade do ensino da cultura afro-brasileira nas escolas sempre foi uma luta do grupo.
"Nós não poderíamos continuar a aprender a história pelo ponto de vista dos colonizadores. Precisávamos ouvir sobre os levantes negros,  os quilombos e os nossos heróis, como Zumbi dos Palmares, que hoje é lembrado em todo o país", diz.
 
Beleza Negra
No meio da multidão não faltou quem esbanjasse beleza por meio de penteados, roupas e acessórios afros.
As tranças embutidas decoradas com búzios deram um toque especial ao cabelo black da dançarina Eliana Dias, 26, que desfilava orgulhosa pela Rua Lima e Silva ao som dos tambores do Mais Belo dos Belos.
"Decidi assumir o visual aos 15 e desde então, me tornei mais confiante. Em momento algum temo exibir minhas raízes", diz.
O orgulho que Eliana e outros jovens sentem pela negritude é uma das principais conquistas do Ilê Aiyê, segundo Vovô, presidente do bloco.
"Avançamos muito na luta contra o racismo, mas ainda há muito a ser modificado, e é por isso que estamos aqui. Para dizer que o preconceito  existe e precisa ser combatido e para despertar a sociedade para a importância de  lembrar a nossa história", conta

http://atarde.uol.com.br/bahia/salvador/materias/1550011-caminhada-da-liberdade-reune-12-mi-de-pessoas

A educação das relações étnico-raciais (2003-2013): racismo, transparência e efetividade

A educação das relações étnico-raciais (2003-2013): racismo, transparência e efetividade

http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/educacao/0412.html

 

Antonio Gomes da Costa Neto

Introdução

O presente artigo visa discutir à luz do seu decênio, a lei que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais para a o Ensino da História e Cultura da África e dos Afro-brasileiros. Isso se deu por meio da alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), pelas Leis nº 10.639/03 e 11.645/08 (Art. 26-A da LDB).
Trabalhar-se-á com dados colacionados nos autos dos Mandados de Segurança nº 30.952 e 31.907, ambos perante o Supremo Tribunal Federal (STF), além de diversos outros documentos no acervo do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), com sede no Rio de Janeiro-RJ.
Há de se destacar que o Iara, por sua “advocacia de combate” (Santos Júnior, 2013) tem se destacado no campo do litígio judicial (Radomysler, 2011) e administrativo, em que se pode destacar as ações perante a Controladoria Geral da União; recentemente, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), conseguiu a realização de auditoria operacional perante o Programa Brasil Quilombola.
Os autos do Mandado de Segurança nº 30.952, em que se tem como discussão a questão do Programa Nacional Biblioteca na Escola (PNBE), especialmente em relação ao uso de com garantia de formação inicial e continuada pelos profissionais da educação para a Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como sua inclusão no sistema de Controle, Fiscalização e Avaliação de Políticas Públicas.
Por sua vez, os autos do Mandado de Segurança nº 31.907 têm como fundamento basilar a inclusão obrigatória perante as instituições de ensino superior federais (Iesf), no caso em tela, as universidades públicas federais (UPF), quando da aplicação das Diretrizes para a Educação das Relações Étnico-Raciais nos cursos de Licenciatura e Graduação destinados à formação dos Profissionais da Educação.
É importante asseverar que à época do ingresso da ação judicial ainda não estava em vigor o Estatuto da Juventude (2012), que acrescentou a formação para a temática étnico-racial, além dos profissionais da Educação, de Saúde, Segurança Pública e os operadores do Direito.
Considerar-se-á no presente artigo a Educação Étnico-Racial como política pública de Estado, a partir dos princípios ou premissas da transparência e eficácia, quando se opera sua validação à luz do cumprimento em relação aos fatos (acadêmicos e sociais) e atos (ordem jurídica), delimitados pelas fases temporais do racismo (Costa Neto, 2013b).

Educação Étnico-Racial como política pública

O reconhecimento da política pública para as questões étnico-raciais está inserido na Constituição Federal (CF/88) em relação à igualdade, com erradicação das desigualdades, sem discriminação, além da criminalização do racismo e da valorização especialmente da cultura africana e dos afro-brasileiros, bem como sua recepção nos diversos tratados internacionais de que o Brasil é signatário, trazem proteção especial, como bem afirma Barroso (2013):
não é outra a orientação acolhida pelos tratados internacionais pertinentes, pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Como a cultura integra a personalidade humana e suas múltiplas manifestações, compõe o patrimônio nacional dos brasileiros (CF/88, Arts. 215 e 216).
Desse modo, a Cultura e a História dos Africanos e dos Afro-brasileiros, no tocante ao ensino desde 1988, em nosso entender é norma constitucional e política pública, notadamente, como política de Estado. Todavia, o Ensino da Cultura e História da África dos Afro-brasileiros apenas em 2003 teve sua inclusão na LDB, e sua regulamentação foi feita pelo Parecer nº 3/04 e pela Resolução nº 01/04 do Conselho Nacional de Educação. Esse documento traz o reconhecimento ao direito subjetivo à Educação Étnico-Racial e que estabelece a norma como política pública de Estado, que deve observar alguns requisitos para sua efetivação: i) objetivos; ii) elaboração, planejamento e execução; iii) forma de financiamento.
Entretanto, a formação dos profissionais da Educação atuantes na Educação Básica, além do nível de extensão e pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado) é recente na ordem legal (Decretos nº 6.755/09 c/c nº 7.415/10), bem como em toda a estrutura da Educação. Sem embargo de posições divergentes, merece atualização, de modo a acrescentar a formação inicial e continuada nas atividades fim (Educação) e meio (Ensino) na estrutura da Educação (Costa Neto, 2013a), bem como dos profissionais da Saúde, Segurança Pública e os operadores do Direito, ainda que necessária aos demais profissionais das áreas afins.
O advento do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10), bem como a diversidade étnico-racial como novo princípio da LDB (Costa Neto, 2013), vêm reforçar o entendimento de que o tema deve ser tratado como política pública de Estado no viés de política pública antirracista e de valorização da cultura, cujo instrumento do ensino tem função basilar.
Considerando esses aspectos iniciais, verifica-se que a implementação do Ensino da História e Cultura da África e dos Afro-brasileiros, apesar de previsto como política pública de Estado, apenas se tornou norma sem eficácia plena, tratando tão somente de programa de governo, ainda em fase de implementação, não reconhecida como política de Estado.

A transparência como instrumento de verificação

Um dos grandes instrumentos de controle (social) está na localização de dados precisos em relação à implementação de qualquer política pública, como bem assevera Torres (2012, p. 70): a “informação tem de ser gerencial, de fácil acesso, manuseio e entendimento ou pouca serventia terá para a finalidade do controle social sobre o Estado”.
Em relação à implementação da Educação das Relações Étnico-Raciais, a partir dos dados pesquisados nas ações judiciais e no acervo do Iara, verifica-se, em tese, a ausência de informações precisas sobre o tema, e a sociedade não dispõe de dados suficientes para conhecer a realidade dessa política pública.
Quando os dados são incompletos, apenas para gerir informações de relatórios burocráticos, o resultado é contrainformação, significando que não tem por objetivo responder à sociedade, apenas exercer atividade meramente administrativa.
Foram localizados questionamentos em relação a relatório de avaliação orçamentária das políticas públicas (2011 e 2012), pelo critério de eficácia e sua divulgação, conforme definido pelo Estatuto da Igualdade Racial.
Ocorre que a discussão do tema cingiu-se do teor do relatório de gestão, seria o mesmo que o relatório de avaliação e que o órgão colegiado da promoção da igualdade racial teria apenas funções de sugestões e não acompanhamento e avaliação.
Nosso entendimento, de acordo com a norma (Lei nº 12.288/10), em relação à questão orçamentária; o “órgão colegiado do Poder Executivo federal responsável pela promoção da igualdade racial acompanhará e avaliará a programação das ações” na parte das ações orçamentárias, cujos critérios seriam o de eficácia, nesse caso, inexiste.
Nas ações judiciais em trâmite, discutiu-se a formação inicial e continuada dos profissionais da Educação (gestores, professores, técnicos e apoio escolar), no que tange às instituições de ensino superior (IES) federais e no sistema de fiscalização e avaliação.
Em relação ao Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no que tange ao ensino da História da África e dos Afro-brasileiros, no sistema de avaliação das instituições superiores encontramos a seguinte certidão:
que o instrumento de avaliação de cursos de graduação no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES prevê como um dos requisitos legais o atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, em respeito à Lei nº 11.645, de 10/03/08, e à Resolução CNE/CP nº 01, de 17/06/04. O instrumento busca verificar se a temática da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena está inclusa nas disciplinas e atividades curriculares de cada curso avaliado. Ressaltamos que, por ser um requisito legal, este item é essencialmente regulatório, por isso não faz parte do cálculo do conceito da avaliação; os avaliadores apenas farão o registro do cumprimento ou não do dispositivo legal e normativo por parte da instituição para que o Ministério da Educação, de posse dessa informação, possa tomar as decisões cabíveis.
Como se denota da informação “não faz parte do cálculo do conceito de avaliação”, em síntese, a não obrigatoriedade da IES em cumprir a Educação Étnico-Racial não contribui para sua classificação, do mesmo pode ser compreendido quando do seu credenciamento e autorização.
A Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-Brasileiros (Cadara) tem entre suas atribuições emitir relatório de elaboração, acompanhamento, avaliação e análise das políticas públicas para o cumprimento da Lei nº 10.639/03 (ar. 26-A da Lei n. 9.394/96 – LDB).
Da mesma forma, não consta nenhum relatório de avaliação, inclusive encontra-se narrado em documento em resposta a questionamento que “não existe determinação de publicação das atas e dos Relatórios em órgãos oficiais”.
O Conselho Nacional de Educação, por sua vez, tendo de acompanhar a política pública de implementação da Lei nº 10.639/03, instituiu comissão bicameral desde 2005; até a presente data não emitiu qualquer documento das conclusões das análises remetidas pelos estados.
A ausência de divulgação relatórios de avaliação pelo critério de eficácia da política de implementação do Ensino da História e Cultura da África e dos Afro-Brasileiros contribui para sua não implementação, fato demonstrado pela ausência de publicação ou mesmo informação à disposição da sociedade.

Eficácia da política pública

A Educação das Relações Étnico-Raciais deve ser avaliada pelo critério de eficácia; portanto, sua análise se opera pela eficiência e efetividade, ou seja, o cumprimento e atingimento dos objetivos que propõe a lei.
Compulsando as informações recolhidas, verifica-se a ausência de relatório de avaliação das políticas públicas para a Educação Étnico-Racial, o que se pode observar no órgão colegiado de Promoção da Igualdade Racial, do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-brasileiros (Cadara).
Nesse aspecto, todos esses órgãos são compostos por integrantes da sociedade civil, ou seja, há garantia do controle social que tem como objetivo o sucesso da política para agregar “eficiência, efetividade e justiça social ao gasto público” (Torres, idem, p. 257), assim estabelecendo o conceito da avaliação pela efetividade:
a avaliação deve se esforçar para demonstrar o impacto da política pública nas condições de vida da população atingida, ou seja, a real capacidade do Estado de transformar a vida dos atores e grupos sociais previamente elencados (Torres, ibidem, p. 266).
Em síntese, inexistem relatórios contendo com exatidão informações em relação ao cumprimento da Educação das Relações Étnico-Raciais pelos órgãos de controle (regulação e planejamento), fiscalização, formulação, implementação e coordenação das políticas públicas pelos critérios de publicidade, eficiência, eficácia e efetividade, observados os princípios gerais da administração pública.

Analisando casos

No tocante à questão relativa aos casos objeto dos autos judiciais e administrativos consultados, constatou-se a inexistência dos relatórios, significando em tese que a ausência dos resultados reflete diretamente na formulação e no eficaz monitoramento das políticas públicas.
A título de ilustração, podemos verificar que os autos das ações judiciais pesquisadas, têm como questão basilar a formação dos profissionais da Educação; um dos casos tem como fonte de discussão o Distrito Federal.
Na análise, mediante consulta ao sistema educacional do Distrito Federal, sabe-se que o sistema de ensino dispõe em seu quadro funcional de 36.982 servidores públicos, conforme noticiado no Diário Oficial do Distrito Federal no exercício de 2013.
Da leitura de documento disponível para consulta, no Governo do Distrito Federal, em relação aos exercícios de 2003 a 2010, vê-se que não dispõe do quantitativo de profissionais submetidos a cursos de formação continuada, porém em relação ao exercício de 2011, 353 tiveram algum tipo de formação, enquanto em 2012 foram apenas 53.
Na instituição de ensino superior federal no Distrito Federal analisada, a Universidade de Brasília (UnB), verificou-se que nos cursos de graduação e licenciatura, a disciplina destinada à Educação das Relações Étnico-Raciais, no exercício de 2012, que atenderia a Resolução do Conselho Nacional da Educação, era de caráter optativo e não obrigatório para todos os cursos.
Por sua vez, quanto compulsando decisão proferida em pedido de abertura de inquérito civil perante a Secretaria Estadual de Minas Gerais, seu arquivamento em razão de “que restou demonstrado pela Secretaria Estadual de Educação a implementação de inúmeras ações visando à implementação da Lei nº 10.369/03”, ou seja, achou as questões como suficientes. Porém, como se depreende das informações retiradas dos órgãos de fiscalização, regulação e avaliação das políticas públicas em Educação, não existe por parte deles a referida avaliação, seja do ponto de vista orçamentário ou pelo critério de efetividade, especialmente em relação a Minas Gerais.
Notadamente, como se verifica do caso do Distrito Federal e Minas Gerais, em que as medidas estão sendo implantadas, no decênio da edição da lei que alterou a LDB em 2003 até a presente data não se conseguiu produzir algum relatório que comprovasse a efetividade pelos órgãos de controle e monitoramento.
O Relatório Jacques Delors da Unesco (2012), em sua apresentação, já chamava a atenção que para o sucesso das políticas educativas, ou melhor, das reformas educativas, era necessária a contribuição de três atores sociais: i) comunidade (sociedade) e professores; ii) autoridades oficiais; iii) comunidade internacional.
Da análise documental verifica-se a ausência de informações transparentes, efetivas e demonstrações caso a caso de sua implementação, eis que quando comparados à ausência dos relatórios pelo critério de efetividade em sua divulgação temos conclusão divergente, ou seja, pela não implementação.

Racismo na Educação Étnico-Racial

Como já delineado nos parágrafos ântero-anteriores, compreende-se a Educação Étnico-Racial como política pública antirracista, de Estado e de valorização da Cultura. Tenho atribuído a ausência de política de implementação do Ensino da História da África e dos Afro-Brasileiros, consequentemente, à desvalorização da sua cultura em razão das fases do racismo (Costa Neto, 2013b), especialmente, a fase estamental (1988-atualmente) pela manutenção do patrimonialismo e do estamento burocrático na questão étnico-racial.
Esse fato tem relação com o chamado racismo institucional, quando os órgãos de regulação, fiscalização, controle, monitoramento, coordenação e avaliação de políticas públicas para a Educação Étnico-Racial “fracassam” (PNUCRI, 2006), de forma intencional ou não (Jones, 1973), em conseguir identificar suas causas; consequentemente, torna inócua a desconstrução do racismo.
A desconstrução do racismo e da discriminação opera por um princípio filosófico-jurídico antirracista; todavia, o racismo institucional se realiza na fase estamental, em que o discurso de “diretriz político-jurídica”, apenas do ponto de vista do “enfrentamento e combate”, configura proposição apenas de prevenção, cuja análise crítica revela o objeto implícito, qual seja a manutenção do racismo.
A ausência de mecanismos eficazes de garantia do ensino da História da África e da Cultura dos Afro-Brasileiros tem se mostrado inócua, uma vez que ausentes políticas públicas efetivas geram, por via de consequência, em tese, racismo individual e cultural.
Ações de accountability e judicialização são instrumentos de defesa de direitos humanos, na perspectiva de desconstrução das teses do racialismo (racialism), especialmente na estrutura da Educação, cujos reflexos no ensino demonstram ser capazes de sua operacionalização.
Conclusões
No decênio da implantação do Ensino da História e Cultura da África e dos Afro-Brasileiros, cujas atualizações se fazem necessárias, dever-se-á incluir na formação (inicial e continuada) os profissionais da Educação, de Saúde, Segurança Públicas e os operadores do Direito, em todas as suas atividades fim e meio. Como política pública de Estado e antirracista, quando analisada por meio dos princípios da transparência e da eficácia, a confirmação se opera através de fatos (acadêmicos e sociais) e atos (ordem jurídica), apresentando-a como norma ainda sem cumprimento.
A análise das informações em relação ao cumprimento da Educação das Relações Étnico-Raciais pelos órgãos de controle, especialmente, pelo critério de transparência e eficácia, ratifica sua não efetivação pela ausência de relatórios pelo critério de efetividade.
O exercício regular do accountability aliado à judicialização na perspectiva de defesa dos direitos humanos como instrumento de desconstrução do racismo se constitui em mecanismo que deve ser acionado.
A Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino da História e Cultura da África e dos Afro-Brasileiros não são bem sucedidos em razão de não alcançar os atores sociais envolvidos: comunidade (sociedade civil e ensino), autoridades oficiais (controle governamental) e a comunidade internacional.
Em síntese, podemos entender que o Ensino da História e Cultura da África e dos Afro-Brasileiros vem sendo sistematicamente descumprido aos longos dos 25 anos da Constituição cidadã, cuja ausência da proteção à cultura dos povos formadores da nação brasileira é fato incontroverso.
A lei que instituiu, há um decênio, o ensino da História e Cultura da África e dos Afro-Brasileiros, do mesmo modo, não tem sido implementada; sua análise a partir das premissas de transparência e efetividade demonstra sua não efetivação, destacando-se a ausência de responsabilização.

Referências

BRASIL. Distrito Federal. Dispõe sobre o quantitativo de servidores do Distrito Federal. Diário Oficial do Distrito Federal, nº. 202, de 27 de setembro de 2013, p. 23-26.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lamparina, 2010.
BRASIL. Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013. Estatuto da Juventude.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Conselho Pleno. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Parecer nº 3/04, de 10 de março de 2004.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Conselho Pleno. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Resolução nº 1/04, de 17 de junho de 2004.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Conselho Pleno. Comissão de Acompanhamento e Avaliação da execução do Parecer CNP/CP nº 3/04 e da Resolução CNE/CP 1/04. Portaria CNP/CP nº 1, de11 de abril de 2005.
BRASIL. Ministério Público Federal. Inquérito Civil Público. 1.22.000.002475/2006-11. Abdias do Nascimento e Secretaria Estadual de Minas Gerais. Procuradora da República Silmara Cristina Goulart.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. 30.952. Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) e Presidenta da República. Relator Ministro Luiz Fux.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. 31907. Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) e presidenta da República. Relatora Ministra Rosa Weber.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Mandado de Segurança. 32262. Medida cautelar. Mariton Benedito de Holanda e presidente da Câmara dos Deputados. Relator Ministro Roberto Barroso. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4444708.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Auditoria operacional no Programa Brasil Quilombola. 022.707/2013-1. Relatora Ministra Ana Lucia Arraes de Alencar.
COSTA NETO, Antonio Gomes da. A diversidade étnico-racial como princípio da LDB: instrumento filosófico-jurídico da desconstrução do racismo. Revista Educação Pública. Disponível em: http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/educacao/0385.html.
COSTA NETO, Antonio Gomes da. Os ativistas de direitos humanos e o racismo. Revista Educação Pública. Disponível em: http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/cidadania/0159.html
JONES, James. Racismo e preconceito. Trad. Dante Moreira Leite. São Paulo: Edgard Blücher/USP, 1973.
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDADES PARA O DESENVOLVIMENTO. Articulação de combate ao racismo institucional. Identificação e abordagem do racismo institucional. Brasília: Department for International Development, Instituto Psique e Negritude, [2006?].
RADOMYSLER, Clio Nudel. Litígio estratégico: um caminho para a igualdade racial? O Supremo Tribunal Federal como instrumento de concretização de direitos da população negra. Monografia. Sociedade Brasileira de Direito Público, 2011.
SANTOS Jr., Humberto Adami. Advocacia de combate. No prelo (2013).
TORRES, Marcelo Douglas de Figueiredo. Fundamentos da administração pública brasileira. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2012.
UNESCO. Educação: um tesouro a descobrir. 7ª ed. São Paulo: Cortez, 2012.
Publicado em 19 de novembro de 2013





A resistência do Ensino da Cultura Negra nas Escolas


Ensino da cultura negra ainda sofre resistência nas escolas

Atualizado em  20 de novembro.
 
 
Embora metade da população brasileira se identifique como preta ou parda, a história das raízes africanas do Brasil ainda é tema pouco tratado nas salas de aula. Promulgada há dez anos, a lei 10.639, que determina o ensino da cultura afro-brasileira, esbarra na falta de capacitação dos professores e até no racismo velado que permeia a sociedade, segundo apurou a reportagem da BBC Brasil. Mas há avanços.
Hoje com 19 anos, Michael Sodré é mais um estudante tenso com as provas do vestibular. Nos primeiros anos do colégio, no entanto, o motivo de tensão era outro. Único garoto negro em sua sala de aula, em um famoso colégio de elite na zona sul do Rio de Janeiro, o menino era alvo frequente de bullying por parte dos colegas.
"Chamavam ele de Bombril por causa do cabelo", disse a mãe adotiva, Celina Sodré. Em uma conversa dura com a coordenadora da escola, o diálogo acabou em uma recomendação insólita:
"Ela simplesmente me disse que a solução do problema era que meu filho fosse estudar na escola pública, porque ai ele saberia onde era o seu lugar".
Cenas de bullying por parte dos colegas e racismo por parte do próprio sistema se reproduzem em escolas de todo o Brasil. Mais de um século após o fim da escravidão, o país que mais recebeu trabalhadores negros ainda trata esses cidadãos como se fossem subalternos, segundo especialistas ouvidos pela reportagem.
A lei 10.639, promulgada em 2003, foi criada justamente com o intuito de valorizar as raízes africanas do país e superar o racismo.

"É preciso superar a visão do negro apenas como escravo. É assim que ele geralmente aparece nos livros escolares", conta Rafael Ferreira da Silva, Coordenador do Núcleo de Educação Étnico-Racial da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
A prefeitura paulistana fez neste ano um levantamento inédito na rede de ensino da cidade para ver o alcance da aplicação da lei.
"O levantamento mostrou que há avanços. Mais da metade das escolas trabalham o tema. Mas na maior parte dos casos, é geralmente iniciativa isolada de um professor que gosta do tema. E também há o problema da descontinuidade. Se o professor deixa a escola, muitas vezes o assunto deixa de ser abordado", disse.

Mitos aceitos e mitos ocultos

"Discutir África não é coisa fácil nas escolas", diz Stela Guedes Caputo, pesquisadora do tema e professora na UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro).
Além dos casos concretos de preconceito registrados em sala de aula, ela diz que quando a lei é cumprida, há casos em que "pais se reúnem com os filhos e vão à escola questionar e criticar professores que querem discutir a história da África".
Stela também questiona a ausência de elementos de origem afro nos livros escolares. A questão se torna especialmente delicada quando se tratam de personagens ligados às religiões afro-brasileiras.
Nesse caso, a ocultação desse capítulo da cultura nacional não é apenas prerrogativa das escolas. Em muitos casos, as próprias crianças escondem a religiosidade para não sofrerem preconceito por parte dos colegas.
"Os mitos que as crianças aprendem nos terreiros de candomblé não são aceitos na escola, os itans (os mitos da cultura iorubá), as histórias africanas que conhecem, são das mais belas criações literárias humanas e elas precisam escondê-las. Seu conhecimento é negado. Porque na escola é tão comum mitos gregos, romanos e outros, e mitos africanos são demonizados?", questiona.

Continua no Link:

 http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/11/131118_educacao_negro_mm.shtml

 
 
 
 
 

20 de nov. de 2013

Reflexões em tempos de Semana da Consciência Negra.

"Reflexões em tempos de Semana da Consciência Negra."

Por Clarissa Lima



          Reflexões em tempos de Semana da Consciência Negra. Esta foto foi tirada em 1889, na capital, um ano após a abolição da escravatura. Para mim, ela simboliza o Amor e a Resistência. São dois pretos velho, sentados em frente ao seu barraco, sem nenhuma perspectiva de futuro, segurando firme um na mão do outro como quem diz: “Estamos Juntos nessa!” Esse casal estava entre os milhares de negros libertos que se espalharam pela cidade sem ter para onde ir, que foram se virando como podiam, trabalhando em subempregos, trocando serviços por prato de comida. O inconsciente coletivo de subserviência deixado pela escravidão fez com que muitos brancos e negros achassem que as coisas deveriam permanecer assim. Isso somado ao total descaso do governo e a falta de políticas públicas adequadas acabou gerando três problemas crônicos que persistem 124 anos depois: preconceito, discriminação e desigualdade social. Por isso, quando olho pra essa foto - que aliás, emoldurei e coloquei na parede da minha casa - me pergunto: por onde andam os descendentes desse casal? Certamente, eles estão entre os milhares de negros, mulatos, pardos, “morenos”, “cor de cuia”, “jambos”, “sararás” com quem cruzamos diariamente no Mercado Público, nos shoppings, no ônibus, na faculdade, nas baladas, enfim... Mas, quem são essas pessoas? Como elas vivem hoje? Não seria eu descendente dessa família ???

Por Clarissa Lima
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ZUMBI DOS PALMARES



ZUMBI DOS PALMARES
https://www.facebook.com/historiaeCulturaAfroBrasileira







Zumbi dos Palmares nasceu no estado de Alagoas no ano de 1655. Foi um dos principais representantes da resistência negra à escravidão na época do Brasil Colonial. Foi líder do Quilombo dos Palmares, comunidade livre formada por escravos fugitivos das fazendas. O Quilombo dos Palmares estava localizado na região da Serra da Barriga, que, atualmente, faz parte do município de União dos Palmares (Alagoas). Na época em que Zumbi era líder, o Quilombo dos Palmares alcançou uma população de aproximadamente trinta mil habitantes. Nos quilombos, os negros viviam livres, de acordo com sua cultura, produzindo tudo o que precisavam para viver.
Embora tenha nascido livre, foi capturado quando tinha por volta de sete anos de idade. Entregue a um padre católico, recebeu o batismo e ganhou o nome de Francisco. Aprendeu a língua portuguesa e a religião católica, chegando a ajudar o padre na celebração da missa. Porém, aos 15 anos de idade, voltou para viver no quilombo.

No ano de 1675, o quilombo é atacado por soldados portugueses. Zumbi ajuda na defesa e destaca-se como um grande guerreiro. Após um batalha sangrenta, os soldados portugueses são obrigados a retirar-se para a cidade de Recife. Três anos após, o governador da província de Pernambuco aproxima-se do líder Ganga Zumba para tentar um acordo, Zumbi coloca-se contra o acordo, pois não admitia a liberdade dos quilombolas, enquanto os negros das fazendas continuariam aprisionados.

Em 1680, com 25 anos de idade, Zumbi torna-se líder do quilombo dos Palmares, comandando a resistência contra as topas do governo. Durante seu “governo” a comunidade cresce e se fortalece, obtendo várias vitórias contra os soldados portugueses. O líder Zumbi mostra grande habilidade no planejamento e organização do quilombo, além de coragem e conhecimentos militares.

O bandeirante Domingos Jorge Velho organiza, no ano de 1694, um grande ataque ao Quilombo dos Palmares. Após uma intensa batalha, Macaco, a sede do quilombo, é totalmente destruída. Ferido, Zumbi consegue fugir, porém é traído por um antigo companheiro e entregue as tropas do bandeirante. Aos 40 anos de idade, foi degolado em 20 de novembro de 1695.

Importância de Zumbi para a História do Brasil
Zumbi é considerado um dos grandes líderes de nossa história. Símbolo da resistência e luta contra a escravidão, lutou pela liberdade de culto, religião e pratica da cultura africana no Brasil Colonial. O dia de sua morte, 20 de novembro, é lembrado e comemorado em todo o território nacional como o Dia da Consciência Negra

"Tire o seu racismo do caminho...."








Bloco Resistencia Negra - O que mudou??


Roda de Samba e FEIJOADA = OSWALDO CRUZ



É HOJE!!!!

20 de Novembro





19 de nov. de 2013

10 filmes para refletir sobre consciência negra

 

10 filmes para refletir sobre consciência negra

 

Acesse a página da GELEDÉS - INSTITUTO DA MULHER NEGRA  para conhecer:

Além dos livros, filmes são uma ótima maneira de saber mais sobre História.Nesta semana da consciência negra, selecionamos 10 filmes que te farão refletir sobre a situação dos negros no Brasil e no mundo.

 http://www.geledes.org.br/patrimonio-cultural/artistico-esportivo/artes/teatro-a-cinema/21977-10-filmes-para-refletir-sobre-consciencia-negra

Comunidades Quilombolas do Estado do Rio de Janeiro


20 de novembro de 2013 – Confira as cidades onde é decretado feriado



20 de novembro de 2013 – Confira as cidades onde é decretado feriado 

terça-feira,


Para homenagear Zumbi dos Palmares, herói da resistência negra para o fim da escravidão no Brasil, morto em 20 de novembro de 1695, e ampliar os espaços de debates sobre questões raciais no Brasil, a Lei 12.519/2011 instituiu a data como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Fruto de uma intensa articulação do Movimento Negro Brasileiro, o 20 de Novembro é uma referência à reflexão sobre o papel dos negros e negras para construção do país. Entretanto, ainda não é um feriado nacional. A adesão ao feriado, ou instituição de ponto facultativo, é uma decisão de cada estado ou município. Atualmente, mais de 1000 municípios já decretaram feriado no Dia Nacional da Consciência Negra. Conheça as cidades onde é decretado feriado no dia 20 de novembro em 2013.

Celebrações – A data é celebrada com atividades durante todo mês de novembro. Entidades da sociedade civil, principalmente o Movimento Negro, instituições públicas e privadas se mobilizam, em todo o país, para discutir as violações aos direitos da população negra, o enfrentamento do racismo, mais oportunidades para ascensão socioeconômica dos afro-brasileiros, entre outros temas.  Conheça atividades comemorativas em todo o país.

Zumbi - Zumbi dos Palmares nasceu em 1655, no estado de Alagoas. Ícone da resistência negra à escravidão, liderou o Quilombo dos Palmares, comunidade livre formada por negros escravizados saídos das fazendas no Brasil Colonial. O reduto era localizado na região da Serra da Barriga, que atualmente integra o município alagoano de União dos Palmares, cujo abriga hoje o Parque Memorial Quilombo dos Palmares.

Embora tenha nascido livre, Zumbi foi capturado aos sete anos de idade e entregue a um padre católico, do qual recebeu o batismo e foi nomeado Francisco. Aprendeu a língua portuguesa e a religião Católica, ajudava nas celebrações das missas. Aos 15 anos, voltou a viver no quilombo, onde lutou contra a escravidão até a morte, em 1695.

Lista completa:

http://www.palmares.gov.br/wp-content/uploads/2013/11/Estados-e-Munic%C3%ADpios-que-Decretaram-Feriado-no-Dia-20-de-Novembro-dia-da-Consci%C3%AAncia-Negra1.pdf