29 de mai. de 2012

Carta aos Parlamentares da Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre o projeto de lei n.º 8035, de 2010 – Plano Nacional de Educação.






Carta aos Parlamentares da Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre o projeto de lei n.º 8035, de 2010
 Plano Nacional de Educação.


Brasília, Brasil, maio de 2012.

Prezado(as) Deputado(as),


O Movimento Negro Unificado (MNU) e o Nosso Coletivo Negro/DF (NCN) vêm por meio desta CARTA ABERTA solicitar a presença e a participação dos senhores e senhoras Parlamentares à votação do relatório do Deputado ANGELO VANHONI sobre a Lei nº 8035/2010, que define o Plano Nacional de Educação.
A educação é um instrumento crucial na luta anti-racista no Brasil. Sabemos que as escolas constituem um locus de produção e reprodução do racismo tanto pelas práticas de discriminação no ambiente escolar, quanto pelo currículo quando não contempla a história, cultura e diversidade racial, no que tange à população negra. Fazem-se necessárias políticas públicas para propiciar a promoção e valorização da cultura, identidade e história da população negra, tais quais as ações previstas no PNE.
Enquanto fenômeno sociocultural presente em todas as dimensões da vida coletiva, o racismoé pilar de centralidade na fisiologia da miséria nacional, infelizmente, robusto entrave ao real e justo desenvolvimento humano e econômico do país, pois, é experiência vexatória que, ao desumanizar a população por ele vitimada - no Brasil especialmente a população afrodescendente de fenótipo negro - reduz infinitas oportunidades de cidadania e gera um sem número de prejuízos e portas fechadas para essa população.
Assim, pedimos apoio à manutenção dos artigos que abordam a adoção de medidas voltadas às Políticas de Ações Afirmativas à população negra, à Educação Quilombola, à Educação das Relações Etnicorraciais e ao Ensino de História e Culturas Africanas e Afro-brasileiras. Entendemos que o fim das desigualdades raciais existentes no Brasil se dará, em grande medida, através da educação formal, de modo que o Estado deve prover o combate à desinformação e à perpetuação dos preconceitos vivenciados pela população e expressões culturais afro-brasileiras. Portanto, contamos com a vossa participação nessa sessão que ocorrerá na próxima terça-feira, 29/05/2012, no Anexo II, Plenário 10, Câmara dos Deputados, às 14h30.

Atenciosamente,

Movimento Negro Unificado (Núcleo Brasília)
e Nosso Coletivo Negro/ DF


Rio dos Macacos: quilombolas acusam militares da Marinha de agressão, diz Defensoria

Rio dos Macacos: quilombolas acusam militares da Marinha de agressão, diz Defensoria

 

 

Moradores dizem que militares da Marinha agrediram a população e destruíram parte da casa


 
Luana Marinholuana.nogueira@redebahia.com.br
Atualizada às 20h34

Moradores do Quilombo Rio dos Macacos, localizado na Base Naval de Aratu, viveram momentos de tensão nesta segunda-feira (28). Eles denunciaram ao defensor federal João Paulo Lordelo que a casa de um morador desabou por conta das chuvas e foi reconstruída. Hoje, militares da Marinha foram ao local e destruíram parte do imóvel. A Defensoria Pública fez um acordo com os militares, que concordaram em sair do local desde que os moradores não continuem com as construções.
A confusão começou depois que José Araújo dos Santos estava reconstruindo uma casa e a Marinha conseguiu uma ordem impedindo a obra. Como os moradores continuaram a reconstrução, os militares cercaram a casa, com quilombolas dentro, para impedir a continuação do trabalho.
"A gente conseguiu um acordo. Eles se comprometeram a se retirar, contanto que os moradores não continuem as construções. É uma trégua de 48 horas", explica Lordelo. Segundo o defensor, os moradores precisam reforçar as casas, que ficaram avariadas após as chuvas fortes das últimas semanas.

"Você não pode fazer valer essa sua qualificação (de dona das terras) pela força. Ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos", diz o defensor, falando sobre as ações da Marinha no local.

Representante da associação de moradores do quilombo, Rosimeire Santos alega que, durante a ação da Marinha, militares agrediram a população. "Nosso quilombo, como sempre, sofre da violência da Marinha. Os fuzileiros vieram aqui e derrubaram uma parte da casa, empurraram as crianças com arma e machucaram o braço da minha filha, tiraram sangue dela. O lugar é nosso. Quando a Marinha chegou, já estávamos aqui”, afirma.

A área ocupada por cerca de 500 moradores do quilombo é alvo de uma ação reivindicatória proposta pela Procuradoria da União, na Bahia, que pede a desocupação do local para “atender necessidades futuras da Marinha”.

Abusos

De acordo com João Paulo Lordelo, a disputa pela posse do território ainda aguarda uma decisão final da Justiça: “acho que a Marinha está se adiantando porque tem a questão da posse, que está tramitando na Justiça. A decisão ainda não saiu, mas a Marinha já se comporta como se fosse a dona da terra”.

O defensor público e representantes do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra (CDCN) estiveram no quilombo tentando resolver o impasse. "Filmaram os militares empurrando as pessoas. Eu ainda não tive acesso às fitas, pretendo vê-las amanhã”, conta o defensor, que ouviu várias denúncias de abuso e violência, inclusive contra crianças.

As Defensorias Pública do Estado e da União pretendem se reunir nesta terça-feira (29) para avaliar quais medidas podem ser tomadas para proteger a população do local.

A assessoria de comunicação da Marinha informou que "não há ação de retirada dos moradores em curso". Em nota, a Marinha disse ainda que o caso corre na 10ª Vara Federal e que a última decisão judicial, que suspendeu a desocupação da área, foi tomada "unicamente com o propósito de assegurar a conclusão da articulação com as esferas e instâncias do governo responsáveis por uma retirada pacífica, com realocação segura dos réus".
Segundo a Marinha, José Araújo dos Santos foi avisado para interromper a obra e desfazer o que já havia realizado, mas se recusou a assinar a notificação judicial.
Disputa
A comunidade Rio dos Macacos é formada por cerca de 50 famílias, que reivindicam a posse da área e defendem que estão no local há mais de 200 anos. A Marinha afirma ter oferecido uma área para que os moradores fossem alocados, mas eles não demonstraram sinal de aceitação.


Disputa judicial separa moradores de quilombo e militares da Vila Naval
Em janeiro deste ano, integrantes da comunidade fizeram um protesto diante da Base Naval de Aratu, onde a presidente Dilma Rousseff passava férias. Na ocasião, os quilombolas relataram que o acesso à comunidade estaria sendo controlado pelos militares.


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Pati Bomfim
As grandes mansões que invadem ilhas da Baía de Todos os Santos, aliás, ilhas inteiras sendo tomadas por propriedade dos ricaços de colarinho branco ou associados ao tráfico e jogos ilegais não são expulsos nem processados. Os índios, sempre tachados de coitadinhos conseguem suas terras de volta, como no sul do estado, mas negros remanescentes de quilombolas...
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Jefferson Rosário
Este quilombo existe a mais de 200 anos, tem pessoas com mais de 100 anos de idade que moram lá se tem pessoas com esta idade é sinal que esta terra não da marinha e sim deste povo que a séculos vivem neste lugar.










Fábio Oliveira
Parabéns ao jornal pela rápida cobertura,ISSO É JORNALISMO CIDADÃO!
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José Gonçalves
A Marinha deveria mostrar autoridade para tomar as terras invadidas pelos ricos para construção de mansões, nas areas litoraneas, mais não faz porque lá só tem colarinho branco.










Claudio Silva
Se a Marinha quer ampliar seus imoveis que vão construir na praia que é o lugar deles e não no mato que seria do Exercito, alem do mais, esse povo vivem ali há décadas, naquela região de Aratu tem muita área para construção que esta abandonada e que esta servindo de desova e abrigo de marginal.
 









Adai
As terras dos quilombo pertencem aos quilombolas e isso desde a constituiçao de 1988... E a marinha, que devia defender os interesses e as leis brasileiras, o que faz é passar por cima de tudo e demonstrar seu poder com arma na mao. Que sejam punidos estes irresponsaveis. A terra é para quem a trabalha!!!!!

 










13 de mai. de 2012

13 DE MAIO - DIA NACIONAL DE DENÚNCIA CONTRA O RACISMO


13 DE MAIO 
DIA NACIONAL DE DENÚNCIA CONTRA O RACISMO

O dia 13 de maio foi transformado pelo Movimento Negro Unificado – MNU, em Dia Nacional de Denúncia contra o Racismo, em 1978. A contestação do 13 de maio como data que é lembrada como a da Abolição da Escravatura pela oficialidade, se dá porque os descendentes de africanos não participam igualitariamente na sociedade brasileira, uma vez que ainda há preconceito racial e discriminação racial manifestados pelo racismo contra negros e negras na sociedade brasileira.

O mito da democracia racial tem colaborado para que as históricas desigualdades existentes entre negros e não negros não sejam observadas como deveriam. Dados do IPEA dão conta de que o quadro de desigualdade racial revela o drama da marginalização econômica e da injustiça social que afeta os afrobrasileiros.

Vencemos algumas batalhas!

 As cotas raciais e o PROUNI, políticas públicas para resgatar alguns dos muitos direitos que nos são negados, foram consideradas constitucionais.

Contudo, outras lutas teremos que realizar, por exemplo, a efetivação do Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (que garante a titulação das terras de quilombo), bem como as conquistas expressas no decreto 4887/2003 (que regulamenta procedimentos para demarcação e titulação).

A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial considera que a discriminação racial é “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais, no domínio político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública”. O preconceito racial é uma idéia preconcebida sobre uma pessoa ou grupo de pessoas, sendo assentado em generalizações estigmatizantes sobre a raça à qual um grupo é identificado.

Tanto a discriminação quanto o preconceito racial advém do racismo que é uma ideologia que pressupõe a existência de hierarquia entre grupos humanos baseada na etnicidade. A Convenção ressalta que “não serão consideradas discriminação racial medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais”.

É com base nesses preceitos que lutamos e teremos que lutar contra as(os) recalcitrantes que apesar dos avanços para uma verdadeira democracia, relutam raivosamente contra os nossos direitos, que também são direitos humanos 


Conscientize-se e Reaja à Violência Racial!
Denuncie sempre!
Junte-se a nós na luta contra o racismo!

- REPARAÇÃO JÁ !
Movimento Negro Unificado – MNU
Rua Prof. Carlos Alberto dos Santos, 24 – Cond. Res. Sol Nascente – Planalto Anil I (3244-5271)
65.064-300 - São Luís – MA
e-mail: mnu.ma@bol.com.br
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Bi Olorun ba fe!
Adomair O. Ogunbiyi

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Estudo do Censo 2010 aponta desigualdade em trabalhos iguais


Estudo do Censo 2010 aponta desigualdade em trabalhos iguais


Na foto, a primeira juíza negra do Rio de Janeiro, Ivone Caetano
Foto: O Globo / Pablo Jacob
Na foto, a primeira juíza negra do Rio de Janeiro, Ivone CaetanoO Globo / Pablo Jacob

RIO - Ivone Caetano, de 67 anos, foi a primeira mulher negra a se tornar juíza do Tribunal de Justiça do Rio, há 18 anos. De lá para cá, o país vem registrando diminuição da desigualdade entre negros e brancos e homens e mulheres. Apesar desses avanços, no entanto, Ivone segue como exceção nas estatísticas. É o que mostram tabulações do Censo 2010 feitas com exclusividade pelo GLOBO. Nas carreiras de maior renda, as mulheres e os brasileiros que se autodeclaram pretos ou pardos ao IBGE são, quase sempre, minoria e, mesmo ali, tendem a ganhar menos. Das 438 profissões listadas no Censo, em só 16, ou 4% do total, a renda média dos trabalhadores pretos e pardos supera a dos brancos. No caso das mulheres, o número de ocupações em que a renda média supera a de homens chega a 49, ou 11% do total.

A profissão de Ivone exemplifica bem a desigualdade. Juízes são, segundo o IBGE, a profissão mais bem paga do país, com renda média de quase R$ 17 mil. As mulheres nessa ocupação, no entanto, representam apenas 31% do total, e recebiam, em média, 23% a menos do que os homens juízes.
Entre juízes,só 13% de negros
Encontrar magistrados pretos ou pardos é ainda mais raro. Apesar de eles representarem cerca de metade da população, entre juízes a proporção é de 13%. Excetuando ocupações com número muito baixo de trabalhadores, é a profissão com o menor percentual desse grupo entre todas do Censo. E eles ganham, em média, 14% a menos que seus colegas brancos.
— Na minha profissão, sempre fui tratada com muito respeito, mas há manifestações veladas de preconceito. Como afirmou a (ex-senadora) Marina Silva, ‘o desvalor da pessoa traz o desvalor da palavra’: é ver que o que você diz não é tão levado em conta — afirma Ivone, juíza titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital.
Com mãe lavadeira de 11 filhos “abaixo da linha da pobreza”, a juíza estudou em colégio público “e particular de baixa qualidade”. Aos 18 anos, foi trabalhar como digitadora do IBGE; depois, acumulou o trabalho com outros dois, passando a ter três empregos ao mesmo tempo, para ajudar a família.
— Entrei com 25 anos na faculdade de Direito, e só entrei porque casei: meu marido, engenheiro, tinha condições financeiras, então pude parar de trabalhar e ir estudar. Advoguei e passei para a magistratura em 1994, com 49. Alguém só consegue passar num concurso aos 49 anos e você vai dizer que não há desigualdade? — diz Ivone.
No outro extremo, o das profissões mal remuneradas, a lógica é na mão inversa: pescadores, por exemplo, estão entre as dez profissões com maior proporção de pretos e pardos (72%). A ocupação figura também na lista das dez profissões de pior remuneração média (R$ 396). Mas, mesmo nesse trabalho de pouca qualificação, a renda média de brancos também supera a dos colegas da mesma profissão em 55% (R$ 522 para brancos, R$ 337 para pretos e pardos).
— A gente vê que há bem menos negros na pesca industrial, por exemplo, uma área que tem lucros maiores. Na pesca artesanal é que os negros conseguiram achar suas pequenas oportunidades — diz o pescador José Manoel Rebouças, que se define como mulato “mais para o pardo”.
Com 53 anos e na profissão desde os 12, seu Manoel é secretário da colônia de pescadores Z-13, em Copacabana, Zona Sul do Rio. Diz tirar com a pesca, por mês, média de dois salários mínimos, com os quais sustenta três dos sete filhos que tem, e que moram com ele no Pavão-Pavãozinho; os outros, assim como a mulher, ficaram no Ceará, terra natal do pescador.
Entre as poucas ocupações em que pretos e pardos têm renda superior estão bombeiros, PMs, e atletas e esportistas. Entre as de maior desigualdade, o economista Marcelo Paixão, do Laboratório de Estudos sobre Desigualdades Raciais da UFRJ, destaca que estão muitas de alto prestígio:
— Não basta ao negro “chegar lá”. Mesmo chegando, pode ter remuneração proporcionalmente menor.
O sociólogo Simon Schwartzman, ex-presidente do IBGE, concorda que há de fato alguma diferença explicada pela discriminação. Ele pondera, porém, que fatores como idade, nível educacional, lugar de residência e número de horas trabalhadas, que pouco ou nada têm a ver com discriminação no mercado de trabalho, respondem por boa parte da desigualdade.
Um médico branco, por exemplo, pode ter se formado numa universidade de prestígio, enquanto um negro pode ter tido acesso a uma instituição menos reconhecida. Nas estatísticas eles podem parecer iguais, mas o profissional formado numa instituição de melhor qualidade tende a ser mais bem remunerado no mercado de trabalho. Neste caso, a desigualdade está no acesso ao curso superior, e não no fato de o empregador pagar menos só pelo fato de o funcionário ser negro.
Também é preciso levar em conta que, como apenas recentemente pretos e pardos aumentaram sua presença em cursos universitários de maior prestígio, na média, eles tendem a ser trabalhadores mais jovens, com menos experiência e que, também por isso, ganham menos.
Ainda que o o Censo de 2010 registre desigualdades persistentes de gênero e cor, é preciso considerar que houve avanços. Contas feitas pelo Laboratório de Estudos sobre Desigualdades Raciais da UFRJ revelam que os grupos que registraram os maiores aumentos de renda e escolaridade na década passada foram, justamente, mulheres e pretos e pardos. Enquanto a renda média de homens brancos subiu apenas 4% no período, já considerando a inflação, a de mulheres brancas aumentou 15%. Homens que se declararam pretos ou pardos registraram acréscimos de 21%. E o grupo que mais avançou foi o de mulheres pretas ou pardas: 28%.
Ainda assim, considerando o total de trabalhadores, o rendimento das mulheres negras representam apenas 39% do que recebe um homem branco. Há dez anos, era 31%.



Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/estudo-do-censo-2010-aponta-desigualdade-em-trabalhos-iguais-4883030#ixzz1ukw7AP8E
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11 de mai. de 2012

Descrininação racial



Descrininação racial

Esclareça dúvidas sobre os crimes raciais e as punições sofridas
A discriminação e o preconceito racial, embora sejam considerados crimes, ainda são práticas recorrentes na sociedade brasileira. É importante saber que estes são crimes inafiançáveis (não pode haver liberdade provisória mediante pagamento de fiança) e imprescritíveis (o que significa dizer que a denúncia pode ocorrer a qualquer momento,
independentemente do tempo que se tenha passado desde o ato discriminatório e criminoso).

Para explicar melhor as icógnitas desta problemática brasileira, OImparcial Online procurou a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) para reponder algumas perguntas e tirar dúvidas sobre o preconceito e as punições perante o crime racial.
Confira na integra o bate-papo:

OImparcial online - O que é preconceito ou discriminação de raça, cor, etnia, religião ou
social?

Amaej - O preconceito ou discriminação refere-se a idéias negativas a respeito de uma pessoa ou a um grupo de pessoas com base em características físicas ou culturais relativas a uma raça. A discriminação existe sempre que há distinção, exclusão, restrição ou privilégio com base na raça/cor, na descendência, na origem nacional ou étnica, na aparência física, na condição social ou cultural. Ela tem como resultado impedir que as pessoas usufruam de direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições.

- Crime de discriminação racial?

- A Lei no 7.716/1989 criminaliza atos de racismo e estabelece medidas legais que visam garantir à população negra a igualdade de tratamento e de oportunidades. O Estado brasileiro entende que a repressão aos crimes previstos nessa lei interessa não só à vítima, mas a toda sociedade. Nesse sentido, a ação penal que visa à punição daquele que cometeu um ato discriminatório é pública, ou seja, após a denúncia da vítima, cabe ao
Ministério Público entrar com a ação. Entretanto, a vítima pode, por meio de um advogado, atuar como assistente de acusação do Ministério Público.

- Crime de injúria qualificada?

- A injúria consiste em atribuir a alguém uma qualidade negativa que ofenda sua dignidade. De acordo com o artigo 140 do Código Penal, o crime de injúria qualificada é aquele no qual há o uso de expressões de menosprezo à raça, etnia, cor ou origem da vítima. Basicamente, a diferença entre o crime de discriminação racial e o de injúria qualificada é o procedimento para entrar com a ação. Nos casos de injúria qualificada, quem entra com a ação é a própria vítima, sendo necessária a contratação de um advogado.

- Indenização por danos morais?

- Caso a vítima de discriminação racial ou injúria qualificada considere que sofreu algum tipo de prejuízo (seja ele financeiro, psicológico ou de outra ordem), ela pode entrar com a ação de indenização por danos morais, prevista no artigo 159 do Código Civil brasileiro. Os danos morais são aqueles que abalam a honra, a boa-fé e/ou a dignidade da pessoa. É preciso provar a existência de uma ligação entre a discriminação sofrida e os danos à sua moral. Isso porque a indenização tem como função reparar a dor e a exposição indevidas sofridas pela vítima, além de tentar desestimular o ofensor a praticar novamente a conduta que gerou o dano.

- Como agir em casos de discriminação?

- Se você foi vítima de qualquer tipo de preconceito ou discriminação, é muito importante que denuncie, pois a denúncia visa combater a prática desse crime, punir o agente e garantir o direito à igualdade. Veja como proceder para denunciar o crime de discriminação ou preconceito e o crime de injúria qualificada: preserve todos os detalhes do caso (horário, data, local e situação). É importante apresentar testemunhas que comprovem a ocorrência do crime; registre queixa em qualquer delegacia de polícia ou, se preferir, em uma delegacia especializada para a obtenção de um boletim de ocorrência.
Atenção

Se você precisar de um advogado para entrar com uma ação, acompanhar um caso ou para auxiliar ao longo do processo judicial e não tiver condições para pagá-lo, você pode procurar, além das entidades citadas: a Defensoria Pública ou escritórios jurídicos que prestam serviço de assistência jurídica gratuita à comunidade.
 

UFMA reserva 22% das vagas para o sistema de cotas para negros

MARANHÃO - MA

Brasil.


UFMA reserva 22% das vagas para o sistema de cotas para negros


Atualmente, só negros de escolas públicas podem entrar pelo sistema; eles também precisam passar por uma Comissão de Validação de Matrículas

Desde que foi implantado, em 2007, o sistema de cotas raciais na Universidade Federal do Maranhão (Ufma) já sofreu diversas mudanças. Envolta em controvérsias, a política foi ajustando-se de acordo com críticas e propostas para aumentar a exatidão do alcance social.

Uma das principais alterações ocorreu em 2009. Logo no início, não havia restrição aos alunos negros oriundos de escola particular, o que era alvo de muitas objeções. Com a adoção do Enem, há três anos, foi listada como pré-requisito a formação em colégios públicos ou naqueles cuja mensalidade fosse de até determinado valor (R$ 230 em 2011).

O professor Carlos Benedito da Silva, coordenador do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros na universidade, afirma que a medida tornou o processo “mais coerente”. Segundo ele, isso se deve ao fato de os estudantes negros de instituições particulares terem qualificação diferenciada e a Ufma, como órgão público, dever priorizar pessoas que vêm do mesmo sistema.

O edital do processo seletivo de 2012 define que é o estudante que deverá se declarar negro, levando em consideração seu fenótipo, ou seja, sua aparência. Então, ele se apresentará à Comissão de Validação de Matrículas.

Esta foi outra mudança importante, visto que no princípio, os alunos apenas levavam formulários com fotos. Agora, o candidato passa por uma entrevista, com perguntas relativas à sua relação com a sociedade enquanto negro ou sua pretensão de participar de algum projeto de pesquisa sobre raça na universidade, por exemplo.

A Comissão é formada por membros de entidades sociais, entre eles representantes do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros, do Movimento Negro Unificados (MNU), do Programa de conexão dos Saberes, professores e alunos da UFMA e do Conselho Municipal da Comunidade Afrodescentes de São Luís (COMAFRO).

Rendimentos


No último vestibular, 22,6% das vagas foram reservadas para negros.
Nas duas chamadas feitas pelo Sisu para o campus de São Luís, em 2011, as notas mais altas alcançadas no âmbito universal foram 9% maiores do que as mais altas do âmbito cotas negro. Já as notas de corte do âmbito universal foram 7% maiores que as do âmbito cotas negros.

Carlos Benedito Silva diz que o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros está fazendo um projeto para avaliar, ainda em 2012, os cinco anos de vigência das costas raciais. Este deverá analisar rendimentos e fazer comparações entre os alunos do universal e das outras ações afirmativas (índio, deficiente físico e escola pública geral).

“Depois do acesso, temos que acompanhar o desempenho do aluno. Também é necessário viabilizar a permanência, com mais bolsas, transporte, biblioteca. Enfim, melhorar a qualidade do serviço oferecido para que a diversidade realmente possa ser vivida”, assinalou.

STF


Em 26 de abril, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, a constitucionalidade das cotas raciais em instituições de ensino públicas. Dos onze ministros do tribunal, somente Dias Toffoli não participou do julgamento porque elaborou parecer a favor das cotas quando era advogado-geral da União.

Já na última quinta-feira (4), foi a vez das cotas em universidades particulares, por meio do do programa Universidade Para Todos (ProUni), serem consideradas constitucionais pela Suprema Corte.

Ilma Fátima de Jesus, do Movimento Negro Unificado (MNU) do Maranhão, diz que o grupo comemorou a aprovação. Segundo ela, trata-se de uma reparação justa. “O Brasil não teve projeto de reinserção do negro após a abolição da escravidão. Como se pode ver, mesmo até hoje ainda lutamos por terras quilombolas”, afirmou. “Para algumas pessoas, sair da escola e ir para a faculdade é o caminho natural, mas para quem isso não é a realidade, as cotas fazem uma grande diferença. Os mais preparados são sempre das classes mais altas, então nada mais justo do que dividir as vagas”.

Ilma milita desde os anos 80 e atualmente é coordenadora nacional de formação de militantes do MNU. A ativista rejeita a ideia de que as cotas possam ocasionar situações de conflito no ambiente estudantil. “Cotas não causam preconceito, as pessoas que já são preconceituosas”.

O estudante de comunicação Emerson Machado entrou pela política de cotas no primeiro semestre de 2009. “Acho a atitude do STF sensata, acompanhei parte do debate acerca do assunto, vi algumas reportagens, e que bom que acabaram optando pelas cotas”. Ele nega ter sofrido qualquer discriminação no âmbito estudantil pela forma como teve acesso à universidade: “As cotas não vêm com o intuito de segregar, e sim de somar. Elas têm caráter social acima de tudo, uma vez que trazem pessoas de baixa renda que quase beiram a miséria para um patamar que muitas vezes suas famílias não poderiam custear”, disse.

Karolyne Cantanhede, também aluna de comunicação, diz que se não fossem as cotas, não poderia nem “sonhar em entrar em uma universidade”. Ela sempre estudou em escolas públicas e defende a função social e compensatória das reservas. “As vagas não são dadas, como dizem alguns, mas sim uma coisa que sempre pertenceu a nós por tantos anos de maus tratos, humilhações e sofrimento. Era o mínimo que o governo deveria fazer”.

A Universidade Estadual do Maranhão (Uema) adotou as cotas raciais pela primeira vez no último vestibular. O enquadramento da cor também se deu por meio de autodeclaração do candidato.



Publicação: 05/05/2012 09:00Atualização: 05/05/2012 16:13
http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/urbano/2012/05/05/interna_urbano,114919/ufma-reserva-22-das-vagas-para-o-sistema-de-cotas-para-negros.shtml
 

10 de mai. de 2012

Reparação - Arthur Dapieve

R e p a r a ç ã o

Arthur Dapieve




O DEM e demonização das cotasQuando confirmou-se que, por 10 a 0, o Supremo Tribunal Federal julgara constitucional a reserva de vagas para candidatos negros e pardos no vestibular na Universidade de Brasília, não pude deixar de pensar em Nelson Rodrigues. Se toda unanimidade fosse burra, como ele nos provocou certa vez, a unanimidade em torno da sua frase também seria, não? A decisão unânime do STF não só não foi burra: foi sábia.

A ação derrotada contra a UnB foi ajuizada em 2009 pelo DEM — por favor, registre-se esta informação para uso futuro — sob o argumento de que a introdução da ideia de raça na letra fria da lei, “nos moldes praticados nos EUA, na África do Sul ou em Ruanda”, não seria adequada ao Brasil, implicando a instauração ou de “um Estado racializado ou do racismo institucionalizado”. Um de seus principais porta-vozes foi o senador Demóstenes Torres — por favor, registrese etc. etc. —, hoje sem partido.

O presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, é relator de outra ação de teor semelhante, contra o Programa Universidade para Todos (ProUni) do Governo Federal, movida pelo inefável DEM, pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino e pela Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, ação que estava na pauta da casa esta semana. Há lá também uma terceira, do estudante preterido no vestibular da UFRGS em favor de candidatos aprovados pelo sistema de cotas.

A decisão sobre a UnB tem caráter definitivo: diz o que a Justiça pensa do assunto. No seu arrazoado, o DEM proclamava que, ao adotar a política de cotas, a Universidade de Brasília ressuscitava “os ideais nazistas” e que elas poderiam agravar o problema que visavam combater, “na medida em que promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade”. Contudo, já em 2008, pronunciando-se sobre ação da qual é relator, Ayres Britto recorreu a uma frase de Aristóteles para lembrar que “o princípio da igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. Há sabedoria nisso. Tratar igualmente os desiguais tão somente reproduz a desigualdade.

Passados 124 anos da Abolição, e desde então iguais perante a lei, brancos e negros nunca se tornaram iguais perante a realidade. É sintomático que uma sociedade que se acha isenta de racismo tenha “se esquecido” de fornecer meios para que os ex-escravos disputassem oportunidades em pé de igualdade com os exsenhores e imigrantes. Ainda hoje, pois, os negros em média ganham menos que os brancos por se concentrarem em atividades que os antepassados destes julgavam indignas. Sem renda para o melhor ensino privado, e com um ensino público sucateado, perpetuava-se essa situação à espera de que, nas calendas gregas, caísse do céu a justiça social.

Claro, conheço pessoas que se opõem às cotas com preocupações pertinentes e boa-fé. Elas dizem que não apenas as desigualdades entre brancos e negros como todas as outras desigualdades sociais só serão resolvidas ou mitigadas com forte investimento em educação básica de qualidade. Não conheço defensor das cotas que discorde disso. A nossa discordância está na velocidade necessária para que isso ocorra. Estou, caso já não tenha ficado óbvio, entre os que achavam que não dava mais para esperar por um investimento que, se vier, demorará décadas para frutificar. As cotas ditas raciais são medidas emergenciais contra a protelação do início de uma reparação histórica.

Como sabem os ex-alcoólatras, o primeiro passo para a solução de um problema consiste no reconhecimento de sua existência. Antes mesmo da votação no STF, a iniciativa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de levar adiante políticas afirmativas — embrionárias no governo de Fernando Henrique Cardoso — já tinha o valor de tirar o Brasil da anestesia da “democracia racial”. Não apenas há indivíduos racistas aqui, como em qualquer outra parte do mundo, aliás, mas a sociedade inteira se estruturou em circunstâncias históricas racistas. A discussão meteu o dedo nessa ferida.

E é aqui que eu gostaria de retomar o DEM e Demóstenes Torres. Lembrando: o DEM é o PFL travestido sob outra sigla, herdeiro do PDS, descendente da Arena, braço parlamentar da ditadura. Ou seja, é e sempre foi um partido conservador. Tem, aliás, o mérito de não disfarçar muito isso, como tenta o atual PMDB, de Sarney e Collor. Ser conservador, em política, significa que se prefere deixar as coisas como estão para ver como elas ficam, em vez de fazêlas progredir. Essa aversão a mudanças equivale à manutenção do status quo. Coerentemente com isso, o DEM emperrou Fernando Henrique, do qual foi aliado, e torpedeou o quanto pôde Lula, do qual foi opositor.

Nesse contexto, é hilariante ver o DEM defendendo o princípio da igualdade no STF ou reler críticas de Demóstenes Torres às cotas como discriminatórias (“A mesma regra tem que valer para negros pobres, brancos pobres e índios pobres” ou “Pobres, os verdadeiros espoliados do Brasil”). Logo eles, que se apegam a uma das sociedades mais desiguais do planeta e não querem ver pobre nem pintado de azul... Embromação pura. Afinal, o que é o tráfico de influência exercido a soldo de Carlinhos Cachoeira do que a admissão de que, para o senador, alguns bichos são mais iguais que outros?


O Globo


6 de mai. de 2012

A cor da elite - Cristovam Buarque é professor da UnB e senador


A cor da elite

Cristovam Buarque é professor da UnB e senador pelo PDT-DF.


Anos atrás, visitando o campus da UnB – Universidade de Brasília com uma professora norte-americana, perguntei qual a diferença da paisagem arquitetônica do nosso campus para um campus nos EUA. Esperei que dissesse: “São parecidos”. Mas, depois de olhar ao redor, ela disse: “Não têm negros”.

Respondi que no Brasil, como também nos EUA, os negros não têm boas escolas na educação de base. Ela perguntou: “Por que não adotam cota para negros, como nos EUA?”.

Na próxima semana, o Brasil completará 124 anos da abolição sem ter embaixadores negros. Atualmente há no Congresso Nacional apenas um senador negro e 43 deputados federais que assumiram serem afrodescendentes; temos apenas 2% de médicos, 10% de engenheiros e 1% de professores universitários que podem ser considerados negros.

Os Estados Unidos já elegeram um presidente negro, mas o Brasil dificilmente terá um presidente negro nas próximas décadas.

Na semana passada, depois de nove anos de adotada pela UnB, as cotas raciais foram reconhecidas como legais pelo STF – Supremo Tribunal Federal. Nesse período, três mil alunos foram admitidos pela cota racial na UnB e mil concluíram seus cursos, graças ao ingresso usando as cotas.

Todos os estudos mostram que esses alunos tiveram um desempenho, no mínimo, equivalente à média dos demais alunos. Isso se explica porque todos os alunos beneficiados pelas cotas são necessariamente aprovados no vestibular.

Apesar disso, por quase 20 anos, um intenso debate vem sendo feito entre os que são a favor e os que são contrários a esse sistema, porque até hoje não houve entendimento correto do instituto das cotas raciais e seu propósito, nem entre os favoráveis, nem entre os opositores.

Os opositores dizem, com razão, que este é um “jeitinho” equivocado, porque a verdadeira solução para resolver a desigualdade racial na universidade seria uma educação de base de qualidade para todos. Realmente a maneira correta de resolver esse problema é a educação de base com qualidade e igual para todos.

Temos bons jogadores de futebol negros porque a bola é redonda para todos, mas nossas escolas são redondas apenas para os poucos que têm renda para cursar uma boa escola no ensino fundamental e no ensino médio.

Mas fazer todas nossas escolas redondas, com qualidade, e dar resultado na mudança da cor da cara da elite serão necessários 20 anos. Isso se nós estivéssemos fazendo hoje o nosso dever de casa para mudar a educação. E não estamos.

Tanto os que são contrários às cotas raciais, quanto àqueles favoráveis, enfocam o assunto pelo lado individualista de oferecer uma escada social a um jovem negro. Continuam pensando que as cotas visam beneficiar o aluno que obtém a vaga.

Não percebem o papel da cota racial como o caminho para o Brasil apresentar com orgulho uma sociedade com elite tão multirracial quanto seu povo.

A cota social beneficia o aluno, a cota racial beneficia o Brasil, possibilitando o ingresso de jovens negros na carreira profissional de nível superior. Certamente jovens escolhidos entre aqueles de classe média, que concluíram o ensino médio e passaram no vestibular porque foram bem preparados em uma boa escola, portanto provavelmente não-pobres.

Serão pessoalmente beneficiados, mas prestarão um serviço patriótico ao ajudarem, pelo estudo, a mudar a cor da cara da elite brasileira.

A cota racial para a universidade nada tem a ver com a cota social. Esta atenderia jovens pobres para compensá-los pelo que lhes negamos na infância. É um benefício justo; a cota racial não é um assunto de justiça, é um assunto de dignidade nacional; não é social, é patriótica.

Os que lutam pela cota racial nas universidades não lutam pela erradicação do analfabetismo entre adultos negros, nem para que os negros pobres tenham escolas com a mesma qualidade dos ricos brancos.

E aqueles que defendem as cotas sociais no lugar das raciais não defendem cotas sociais no ensino fundamental e médio, nos colégios federais e mesmo nas escolas particulares de qualidade. Esta sim seria cota social.

A cota social na Educação de Base nunca atraiu os defensores da cota racial nem aqueles que se opõem a ela e que usam a ideia de social contra a de racial. Os que defendem cotas sociais para as universidades, ao invés das cotas raciais, provavelmente ficarão contra as cotas sociais nas boas escolas da educação de base, obrigando as escolas caras a receberem alunos pobres, sem mensalidade ou com uma bolsa do tipo Prouni.

Cristovam Buarque é professor da UnB e senador pelo PDT-DF.

http://brasil247.com.br/pt/247/poder/57903/A-cor-da-elite.htm

5 de mai. de 2012

E é desnecessário lembrar que o Brasil não vai com a cara de negros.


        Importante e oportuna a observação feita pelo site Raízes da África, editado pela professora Arisia Barros abordando o belo e claro artigo de Matheus Piconelli.

Delio Martins
Grifado pelo Blog.

 

E é desnecessário lembrar que o Brasil não vai com a cara de negros.

A leitura do artigo de Matheus Pichonelli nos desperta para os aspectos estruturais do racismo. Com a constitucionalidade das cotas pelo Supremo Tribunal Federal o saldo de três séculos do escravismo social ecoa, agora, nos gritos ensandecidos de alguns segmentos sociais que padronizados nos auto-conceitos academicistas ficam cegos à segregação social, territorial e econômica da população negra nas terras de Cabral.
É bem verdade que a Carta Magna não separa as pessoas por cor de pele, mas o racismo social assim o faz. Quer saber? Vista a nossa pele!
O racismo é grosseiro, insuportável e abusivo como a intolerância de quem trata as leis que visam à equidade como um enredo mal ajambrado.
Para se conseguir a igualdade entre diferentes é preciso o estabelecimento de políticas diferenciadas.
Matheus Pichonelle expõe as contradições dos achismos conceituais e a distância oceânica que ainda nos separa de um país de iguais.



CADAMINUTO
http://cadaminuto.com.br/blog/raizes-da-africa


Reações às cotas subestimam o racismo
Matheus Pichonelli

A melhor definição que conheço de racismo não está nos livros acadêmicos nem no voto dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Está no romance autobiográfico “À Mão Esquerda”, de Fausto Wolff (1940-2008).

É uma patada no estômago: em certo momento do livro, Wolff escreve sobre o dia em que o pai, barbeiro, atendeu uma família de negros em seu salão em Santo Ângelo (RS). Foi um fiasco: parecendo nervoso, o pai errou o corte, provocou talhos, falhas, picotou orelhas e se mostrou bem pouco simpático.

Ao ver os clientes sair, Wolff, ainda menino, comentou que nunca o vira trabalhar tão mal. Era proposital, explicou o pai. Era necessário tratar mal essa clientela, ainda que não fosse (jurava) racista.

A lógica era: se eles gostassem do serviço, voltariam; em pouco tempo, o salão ficaria marcado por ser um espaço aberto para negros; e os brancos que tinham dinheiro, grosso da clientela, ficariam incomodados, pois não gostariam de frequentar um lugar assim; e, se os brancos fugissem, o barbeiro não teria dinheiro para colocar o prato na mesa da família. Simples assim.

Ou seja: o racismo dos outros justifica a discriminação preventiva, ainda que todos sejam iguais perante a lei. E como provar que o serviço mal prestado era motivado por racismo? Impossível. Nas esferas do micro-poder, a discriminação é sutil, mas opera violentamente.

Num país de 190 milhões de habitantes, é humanamente impossível vigiar os processos de exclusão manifestados contra grupos minoritários (sempre considerando como “minorias” os grupos que tiveram negados, ao longo da História, o acesso à totalidade dos direitos civis, sociais, políticos).

Mas é dever do Estado criar regras para garantir acesso a lugares públicos, como a universidade.

Imagino, enquanto escrevo este post, quantas pessoas deixaram uma hora dessas as barbearias com as orelhas podadas por tesouras a zelar pela reputação do recinto. Não duvido que sejam muitos. Nas barbearias, nos shoppings centers, nos aeroportos, nas delegacias, nos bancos.

Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes durante o julgamento. Os três votaram a favor das cotas.

Foto: José Cruz / ABr

O Brasil, como a Argentina, as Coréias e o Afeganistão, é um país de preconceitos. Preconceitos de classe, de origem, de orientação sexual e de raça. O que significa: o sujeito pode ser honesto, talentoso, até endinheirado, mas levará sempre um “porém” ao lado do nome. “É um sujeito inteligente, mas bicha”. Esse “porém” é uma tesoura a serviço do boicote.

Por aqui, ao longo dos anos, tentou-se de todo modo, com leis, campanhas educativas e regras de convivência, banir o preconceito nas relações pessoais. Ainda assim, em pleno ano 2012, a exclusividade do acesso a determinados nichos e espaços mostra apenas que só o discurso foi atingido, quando muito. Admitir idéias pré-concebidas sobre determinado grupo pode soar mal, criar embaraço, constrangimento, e até problemas com a lei. Mas não elimina a idéia pré-concebida (quando muito, apenas a manifestação pública dela. Quando muito mesmo). E a idéia pré-concebida é só a etapa inicial de uma ação perversa.

O julgamento no STF sobre a legalidade dos sistemas de cotas nas universidades públicas foi uma dessas oportunidades de se colocar em discussão e evidência a herança de séculos de injustiça justificada aos olhos da lei.

Não que o sujeito a se posicionar contra as cotas seja necessariamente racista. Mas é fato que o racista será contra quaisquer formas de inclusão e pluralidade. Para ele o preconceito simplesmente não existe, e só não estuda ou trabalha quem é vagabundo.

Os ministros do STF não pensam assim. Por unanimidade, decidiram pela legalidade da cota, com direito a discursos belíssimos que podem ser guardados nas paredes das grandes citações.

Foi só um primeiro (e necessário) passo: o reconhecimento das distorções ainda latentes de um país de privilégios. As reações vieram em seqüência: “mas e os outros grupos minoritários?”; “A decisão jogou para escanteio os brancos pobres”; “Estamos criando um tribunal racial no Brasil”; “Estamos criando privilégios para combater desigualdades”; “E o mérito?”; “E o estigma sobre os estudantes”.
Como estes, é possível usar vários argumentos com muito sentido para reagir à norma recém-referendada. Foi o que fez o DEM, que não é exatamente conhecido como um combatente das oligarquias e privilégios de um Brasil arcaico, ao contestar o sistema em vigor na UnB – uma experiência bem-sucedida, frise-se.

A reação ao sistema de cotas joga no ar a impressão de que a existência de muitos problemas é só um impeditivo para se corrigir outros; como se a soma de vetores apontando para cada injustiça no País devesse resultar unicamente na imobilidade.

De fato, é possível apontar uma série de problemas no sistema de cotas, como em vários sistemas que envolvam subjetividade e leis. O que preocupa, a esta altura do campeonato, não é a desconfiança sobre uma medida considerada paliativa. É o conforto com a ausência de propostas melhores.

Uma alternativa para as cotas raciais na universidade seriam as cotas sociais, que levariam em conta critérios como a origem e condição social do estudante. É uma possibilidade interessante. Ainda assim, a meu ver, subestima um outro fator: a manifestação de preconceito racial dentro desses lugares de origem.

Existem várias portas de saída para a pobreza. Nem todas estão imunes a boicotes: quem precisa de um financiamento, por exemplo, precisa ter a sorte de encontrar um gerente que vá com a sua cara. E é desnecessário lembrar que o Brasil não vai com a cara de negros – basta ver nas filas para adoção de bebês qual o perfil buscado pelos futuros papais.

O simples lance (o hipotético pedido de empréstimo ou de emprego) pode ser determinante garantir recursos para estudos, livros, cursos de língua, transporte e moradia (porque estudo dos filhos não se faz só com a matrícula). Ninguém chega à escola nem à universidade por simples vontade: há uma série de complicadores, como vergonha e perseguições, a pesar para uns e não para outros. Ninguém fica minimamente à vontade num lugar onde é chamado de “macaco” de tempos em tempos por colegas, vizinhos, professores, diretores, seguranças.

Durante décadas, o Brasil que pensou na libertação das correntes da escravidão ignorou as outras formas de exclusão de grupos que ficaram à margem na própria história.

A herança escravocrata é uma ferida aberta num país em que brancos e negros cometem os mesmos crimes, mas só uns são maioria nas prisões, e outros, maioria nas universidades – o topo de uma estrutura cujo caminho pede, muito mais que esforço, igualdade de condições para se alcançar. Muitos ficaram pelo caminho, e não foi por falta de esforço nem talento.

Só não vê quem não quer. Ou quem se esforça negando o racismo citando a profusão de mestiços num país onde todos se relacionam com todos – o que catalisou nossa identidade, diria Gilberto Freyre. Certo? Pois a Casa Grande segue inacessível. E, para reconhecer a Casa Grande, basta um passeio pelos lugares freqüentados apenas por uma elite histórica – aconselho, inclusive, um passeio por redações de jornais e revistas.

No País da miscigenação, é parte da paisagem ver herdeiros da escravidão servindo ou pedindo para engraxar os sapatos. Quando acontece o contrário, são logo considerados “suspeitos”.

A capacidade de se indignar com um país de lugares cativos é um alento insuficiente para que as coisas mudem. Com as cotas, as coisas começam a mudar. Talvez não na estrutura, já que o preconceito é um dom inacabável.

Nos próximos anos, o sistema de cotas pode se mostrar insuficiente. Mas hoje é uma solução viável num contexto complexo, injusto, cheio de nuances e sofismas para justificar o injustificável.

É papel do Estado arbitrar sobre as injustiças nos espaços onde consegue alcançar – e o Supremo se mostrou sensível a esta constatação. Não é uma solução definitiva, mas um aceno para o futuro: como resumiu a ministra Rosa Weber, ao declarar seu voto, quando o negro se tornar visível na sociedade “política compensatória alguma será necessária”.

Ao decidir pela legalidade da cota hoje e agora, ela e os demais ministros do Supremo fizeram algo mais do que alimentar polêmicas restritas à dualidade “a favor” ou “contra”. Eles pavimentaram uma ponte em direção a uma realidade possível.

ProUni - Reveja o Julgamento no STF

ProUni


REVEJA O JULGAMENTO NO

S.T.F

“Na integra”







4 de mai. de 2012

Supremo confirma constitucionalidade do Prouni

03/05/2012 17h49- Atualizado em 03/05/2012 19h01

Supremo confirma constitucionalidade do Prouni

Ação de 2004 contestava criação do programa e cotas raciais.
Para ministros, Prouni garantiu democratização da educação.

Marcelo ParreiraDo G1, em Brasília
Ministro Joaquim Barbosa, relator, se prepara para o voto a favor de cotas raciais no Prouni. (Foto:  Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
 
Ministro Joaquim Barbosa, relator, se prepara para
o voto a favor de cotas raciais no Prouni.
(Foto: Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
 
Por sete votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o Programa Universidade para Todos (Prouni), ação do governo federal que concede bolsas de estudos em universidades particulares a estudantes egressos do ensino público. Entre os itens que também foram confirmados, e eram diretamente contestados, está a reserva de vagas por critérios sociais e raciais dentro do programa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em 2004 pelo partido DEM e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem). O julgamento, no entanto, começou em 2008, com o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. O hoje presidente do tribunal foi favorável à manutenção das regras, e contrário à ação proposta.
A ADI questionava desde o fato do programa ter sido criado por medida provisória, desrespeitando critérios de "urgência e relevância" necessários, até a reserva de vagas por critérios raciais, que desrespeitaria o princípio da isonomia. Também afirmava que o programa ofenderia a autonomia universitária e estabelecia isenção fiscal de forma não autorizada pela lei.
O julgamento acabou interrompido há quatro anos por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, primeiro a votar nesta quarta. Ele defendeu a medida, que considerou uma forma de combater o que chamou de "ciclo de exclusão" educacional. "Investir pontualmente, ainda que de forma gradativa, mas sempre com o objetivo de abrir oportunidades educacionais a segmentos mais amplos, que historicamente não as tiveram, constitui um objetivo governamental constitucionalmente válido", afirmou Barbosa. "O importante é que o ciclo de exclusão se interrompa para esses grupos sociais desavantajados", alegou.
 
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Sobre a possibilidade de que as regras desrespeitem o princípio da isonomia, da igualdade entre os estudantes, o ministro foi taxativo. "A lei atacada não ofende o princípio da isonomia, ao contrário, busca timidamente efetivá-lo". Para o ministro, a lei também não afeta a autonomia universitária, já que as instituições de ensino superior não são obrigadas a aderir ao programa.
O presidente do tribunal relembrou o alcance do programa como uma vantagem, ao permitir o acesso mais amplo a um direito básico. "Ele tem o mérito de atender a essa necessidade coletivamente sentida chamada educação, que é o primeiro dos direitos sociais listados pela Constituição, com absoluta procedência", afirmou Ayres Britto.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar de forma contrária ao programa. Ele questionou a opção pelo governo de criar o programa com a utilização de uma medida provisória. "Se a política das bolsas se mostrou sadia já seria sadia anteriormente. Eu tenho a MP como algo de exceção, excepcionalíssimo", afirmou.
O ministro também alegou que, por se tratar de questão tributária, o programa deveria ter sido enviado na forma de um projeto de lei complementar, e não como foi feito. E criticou o mérito do Prouni, que considerou "cumprimentar com o chapéu alheio" ao utilizar vagas do setor privado ao invés de expandir as vagas do setor público. "Se pudesse votar pelo politicamente correto, eu endossaria o Prouni, mas não posso. A capa me obriga a votar segundo os ditames constitucionais", afirmou.
Já o ministro Gilmar Mendes, que votou de forma favorável ao programa, fez duras críticas ao sistema educacional brasileiro. Mendes disse que os estudantes cotistas sofrem preconceito nas universidades, citou dados de baixa participação de jovens de baixa renda no ensino superior e disse que o problema é de gestão.
"Aqui nós estamos em um patamar vergonhoso na América Latina, a despeito do discurso que se faça. A nossa situação é constrangedora", afirmou.
O quórum do STF não estava completo. A ministra Cármen Lúcia se declarou impedida de participar do julgamento, e os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.

Reserva de vagas
A lei determina que os beneficiários do Prouni devem ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Parte dessas bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar um salário mínimo e meio para a bolsa integral e três salários para a bolsa parcial.
Na última semana, o Supremo validou a política de cotas raciais em universidades públicas. O tribunal decidiu que as políticas de cotas raciais nas universidades estão de acordo com a Constituição e são necessárias para corrigir o histórico de discriminação racial no Brasil.
A decisão foi tomada em uma análise da validade da política de cotas raciais adotada pela Universidade de Brasília (UnB), em 2004, que reserva por dez anos 20% das vagas do vestibular exclusivamente para negros e um número anual de vagas para índios independentemente de vestibular.

Prouni
O Prouni foi criado pelo governo em 2004 e entrou em vigor em janeiro de 2005. Desde então, concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
Em contrapartida, as instituições que aderem ao programa recebem isenção de alguns tributos, como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de PIS e Cofins.
Segundo o Ministério da Educação, o Prouni já atendeu, desde sua criação até o processo seletivo do segundo semestre de 2011, 919 mil estudantes, 67% com bolsas integrais.

http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2012/05/supremo-confirma-constitucionalidade-do-prouni.html



Por 7 votos a 1, Supremo declara Prouni constitucional03 de maio de 2012 16h35 atualizado às 17h59

STF retoma julgamento de ação contra Prouni. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF /DivulgaçãoSTF retoma julgamento de ação contra Prouni
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF /Divulgação 
Gustavo Gantois
 
Direto de Brasília

Por 7 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram na tarde desta quinta-feira constitucional o Programa Universidade para Todos (Prouni). É a segunda decisão sobre um programa na área de Educação tomada pelo Supremo no período de uma semana. A outra foi sobre a reserva de cotas raciais em universidades, considerada constitucional na ocasião pelo STF.
A sessão de hoje foi retomada com o voto do ministro Joaquim Barbosa - que havia interrompido o julgamento em 2008 com um pedido de vista. Para o ministro, a pobreza crônica é fruto da ausência de oportunidades educacionais e que resulta em ainda mais falta de mobilidade social. Segundo Barbosa, não se pode tratar igualmente aqueles que são desiguais.
"O papel que o Prouni desempenha supera os problemas apontados. O programa é um incentivo para uma população que declara, segundo pesquisa realizada pelo Ibope, ter havido uma melhoria significativa na renda", votou Joaquim Barbosa. O ministro ainda lembrou que, de acordo com o Instituto Econômico de Pesquisa Aplicada (Ipea), as universidades privadas deixaram de recolher aos cofres públicos, em 2005, cerca de R$ 107 milhões em isenção fiscal. No ano seguinte, foram R$ 126 milhões.
Pelas regras do Prouni, os beneficiários do programa devem ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Parte dessas bolsas, contudo, deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar um salário mínimo e meio para a bolsa integral e três salários para a bolsa parcial.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) e o partido político DEM não concordaram com os termos do Prouni e ingressaram com uma ação contestando as regras, afirmando que elas feririam os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade. Também contestaram a forma como o Prouni foi criado, por meio de medida provisória.
Para o ministro Luiz Fux, os argumentos não podem ser acolhidos. O programa, segundo Fux, é de ingresso voluntário. "Adere quem quer! Os abastados não procuram o Prouni", disse o ministro. "Isso não pode ser fundamento para se declarar inconstitucional um programa político que visa ao acesso de todos ao ensino universitário".
Além de Joaquim Barbosa e de Luiz Fux, os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes também se declararam a favor da manutenção das regras do Prouni. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra, alegando que como as universidades privadas se valem de isenção fiscal com o Prouni, o programa não poderia ter sido criado por medida provisória, mas lei complementar.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello não votaram. Lewandowski está na Suíça a convite do governo local. Cármen Lúcia se declarou impedida, mas não chegou a informar o motivo. Já o ministro Celso de Mello não estava presente à sessão por motivos de saúde. O julgamento teve início em abril de 2008, com o voto do relator e atual presidente da Corte, Ayres Britto, a favor das regras do Prouni.

http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5753064-EI8266,00-Por+votos+a+Supremo+declara+Prouni+constitucional.html

ProUni: é Constitucional


Supremo Tribunal Federal

ProUni:

é

Constitucional


Quinta-feira, 03 de maio de 2012

Supremo declara constitucionalidade do ProUni
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questionava a Medida Provisória nº 213/04, convertida na Lei nº 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos (ProUni) e passou a regular a atuação de entidades de assistência social no ensino superior.

O julgamento da ADI – à qual foi anexada a ADI 3314, proposta pelo partido DEM, por ter exatamente o mesmo objeto – foi iniciado em 02 de abril de 2008, quando seu relator, ministro Ayres Britto, se pronunciou pela improcedência do pedido. Naquele mesmo julgamento, o Plenário, por unanimidade, não conheceu (decidiu não julgar o mérito) da ADI 3319, por não reconhecer legitimidade ativa à Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp), autora dessa ADI, para propor a ação. Suspenso naquela oportunidade, o julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

Alegações
Na ação, a Confenen sustentava que a MP e a lei em que foi convertida ofendem o artigo 62 da Constituição Federal (CF) e, por via de consequência, ao princípio da separação dos Poderes da República Federativa, consagrado no artigo 2º da CF, caracterizando-se a usurpação legislativa pelo chefe do Executivo, ante à ausência de “estado de necessidade legislativo”, que autorizaria a utilização de Medida Provisória.
Sustentava, ainda, que os artigos 10 e 11 da lei impugnada violam os artigos 146, II e 195, parágrafo 7º, da Constituição, por invadirem seara reservada a lei complementar, ao pretenderem “conceituar entidade beneficente de assistência social“, e ao estabelecerem “requisitos para que a entidade possa ser considerada beneficente de assistência social”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela improcedência da ação. No mesmo sentido se pronunciou a Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a constitucionalidade da MP e da lei impugnada.

Voto-vista
Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa refutou todos os argumentos da Confenen e do DEM. Em síntese, ele sustentou que o ProUni é coerente com diversos dispositivos constitucionais que preveem a redução de desigualdades sociais. Em favor desse argumento, ele citou dados do Censo Anual de 2008 do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacional (Inep), segundo o qual havia, naquele ano, uma oferta de 2,98 milhões de vagas nas universidades de todo o país, das quais 1,479 milhão estavam ociosas.
Ainda segundo aquele censo, a maior parte dessas vagas ociosas se localizava em universidades privadas. E a causa disso era a dificuldade financeira das famílias de pagar o estudo superior de seus filhos.

Assim, conforme o ministro, ao financiar a bolsa total para alunos de famílias com renda até 1,5 salário mínimo e parcial para aqueles egressos de famílias com renda de até 3 salários mínimos, o ProUni representa um importante fator de inserção social. E essa afirmação, segundo ele, é confirmada por uma pesquisa feita em março de 2009 pelo Ibope, segundo a qual 56% dos alunos apoiados pelo ProUni já trabalhavam quando iniciaram seu curso superior, mas seu nível de emprego aumentou para 80% após esse patrocínio, contribuindo para melhorar a renda de suas famílias. Além disso, conforme argumentou, o custo de cada bolsa do programa é inferior ao custo por aluno em universidades públicas e, também, privadas.

Autonomia e igualdade

O ministro Joaquim Barbosa refutou, ainda, a alegação de que o ProUni ofenderia o princípio da autonomia universitária, previsto no artigo 207 da CF. Segundo ele, a adesão das universidades ao programa é facultativa. “Nenhuma instituição particular de ensino superior está obrigada a se vincular ou se manter vinculada ao ProUni, e a adesão tem prazo de vigência de 10 anos, contado da data de sua assinatura”, afirmou.
Por outro lado, de acordo com ele, “há que se considerar que a autonomia universitária não é um objetivo que se esgota em si próprio. Ela existe para que se atinjam outros objetivos, de natureza educacional, social, cultural”. Ele refutou, também, a alegação de ofensa ao princípio da igualdade, alegando que somente podem candidatar-se ao ProUni aqueles candidatos aprovados em processo de seleção regular, disputado com os demais alunos.

Livre iniciativa

O ministro rebateu, também, a alegação de que o ProUni ofenderia o princípio da livre iniciativa (artigo 170, parágrafo único da CF), que assegura a todos o livre exercício da atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previsto em lei. Segundo ele, as universidades que aderirem ao ProUni não sofrem qualquer restrição. E, considerando a ociosidade de vagas nessas instituições, a lei pode até favorecer a manutenção de suas atividades, em razão dos benefícios tributários que passarão a usufruir.

Por outro lado, ele destacou que a educação não é uma mercadoria ou serviço sujeito às leis do mercado e sob a regência do princípio da livre iniciativa. “Se a legislação franqueia a educação à exploração pela iniciativa privada, essa só pode ocorrer se atendidos requisitos do artigo 209 da CF”, sustentou. Segundo ele, “não se trata, propriamente, de incidência pura do princípio da livre iniciativa”.

Ministra Rosa Weber
Acompanhando o voto do relator, a ministra Rosa Weber destacou que as alegações de violação aos princípios da isonomia, autonomia universitária e livre iniciativa já foram abordados em seu voto na ação julgada há duas semanas pelo STF, quanto ao critério de cotas da Universidade de Brasília (ADPF 186).
Especificamente sobre a lei que instituiu o ProUni, a ministra proferiu seu entendimento com relação ao dispositivo que dá prioridade às empresas aderentes ao programa na distribuição dos recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Para a ministra Rosa Weber, não há inconstitucionalidade, uma vez que o sistema apenas estimula a adesão ao programa ao dar prioridade ao repasse dos recursos, não deixa de fazer repasse às não aderentes, e cria mecanismos de estímulo à participação em um importante programa de inclusão social.

Ministro Luiz Fux

O ministro Luiz Fux votou hoje pela constitucionalidade do programa. “O ProUni representa uma política pública federal, subsidiado com recursos federais, de adesão voluntária, por isso não viola a livre iniciativa nem o pacto federativo. É um exemplo eloquente de fomento público de atividades particulares relevantes”, disse. O ministro rebateu o argumento de que o programa fere a isonomia ao repassar verbas para universidades privadas que instituírem ações afirmativas, reservando bolsas para alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas, sendo que boa parte delas deve ser concedida a negros, índios e portadores de necessidades especiais.
“A isonomia, no caso concreto, reclama tratamento isonômico, tratando igual os iguais e desigualmente os desiguais. Um dos subprincípios da isonomia na Constituição Federal, no seu artigo 206, é garantir a igualdade de acesso à educação”, afirmou, lembrando que há um paradoxo no Brasil no qual alunos de escolas públicas têm dificuldade de acesso às universidades federais e estaduais, que são as melhores do país, por conta da baixa qualidade dos colégios públicos. O ministro Luiz Fux também sustentou que a lei que criou o ProUni não limitou o poder estatal de tributar ao conceder isenção às entidades que aderem ao programa. “A lei apenas estabelece critérios para que as entidades possam se enquadrar no programa. Isso nada tem a ver com o poder de tributar”, apontou. O ministro Cezar Peluso também acompanhou o relator.

Ministro Gilmar Mendes

Ao acompanhar o voto do relator das ADIs 3330 e 3314, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a sistemática adotada pelo ProUni para fomentar a concessão de bolsas de estudo por parte de instituições privadas de educação superior mediante o oferecimento, em contrapartida, de isenção de alguns tributos, é, em sua opinião, um modelo extremamente engenhoso que favorece mais de um milhão de estudantes, e que deveria ser estendido a outros setores.
Para o ministro, o ProUni é bem-sucedido muito em razão de seu mecanismo de fiscalização, que é “bastante simples, quase documental”, na medida em que dispensa a atuação de fiscais para impedir fraudes. “É um modelo institucional digno de encômios [elogios] porque todos nós sabemos da dificuldade de se fazer um controle dessas entidades. E é um modelo que pode se expandir para outras áreas, como a saúde”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes também teceu elogios aos critérios para a concessão de bolsas com base na renda, e não na cor da pele. O programa é dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos. “A lei do ProUni, em verdade, estabelece o critério de renda do aluno como requisito essencial para a concessão dessas bolsas”, finalizou.

Divergência

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir da maioria e votar contra a norma que instituiu o ProUni. “O meu compromisso não é com o politicamente correto. É com o politicamente correto se estiver, sob a minha ótica, segundo a minha ciência e consciência, harmônico com a Carta da República”, disse.
Para o ministro Marco Aurélio, o projeto de lei originalmente apresentado pelo Executivo ao Congresso Nacional com o intuito de criar o ProUni foi atropelado pela MP. Ainda segundo ele, a medida provisória contém diversos vícios, como, por exemplo, não respeitar os requisitos de urgência e relevância previstos na Constituição Federal, e regular matéria tributária (prevê isenção fiscal às universidades que aderirem ao ProUni), o que somente pode ser feito por meio de lei complementar.
“O Poder Executivo abandonou o projeto tendo em conta a polivalência que ganhou a medida provisória e potencializando requisitos (da urgência e relevância) editou a medida provisória”, ponderou. Ele observou ainda que pouco importa que a MP tenha sido convertida em lei. “O vício originário quanto à edição da medida provisória contamina a lei de conversão. A lei de conversão, em síntese, é válida se válida se mostrar a medida provisória”, concluiu ao citar o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello.

O ministro Marco Aurélio também questionou o fato de a lei prever sanções, a serem aplicadas pelo Ministério da Educação, para instituições que descumprirem as obrigações assumidas no termo de adesão ao ProUni. “Sob esse ângulo, se tem um maltrato à autonomia universitária”, afirmou. Ao final de seu voto, o ministro defendeu que o Estado invista em universidades públicas, ao invés de “compelir a iniciativa privada fazer o que o próprio Estado deveria fazer”.
Redação