4 de mai. de 2012

Supremo confirma constitucionalidade do Prouni

03/05/2012 17h49- Atualizado em 03/05/2012 19h01

Supremo confirma constitucionalidade do Prouni

Ação de 2004 contestava criação do programa e cotas raciais.
Para ministros, Prouni garantiu democratização da educação.

Marcelo ParreiraDo G1, em Brasília
Ministro Joaquim Barbosa, relator, se prepara para o voto a favor de cotas raciais no Prouni. (Foto:  Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
 
Ministro Joaquim Barbosa, relator, se prepara para
o voto a favor de cotas raciais no Prouni.
(Foto: Foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
 
Por sete votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o Programa Universidade para Todos (Prouni), ação do governo federal que concede bolsas de estudos em universidades particulares a estudantes egressos do ensino público. Entre os itens que também foram confirmados, e eram diretamente contestados, está a reserva de vagas por critérios sociais e raciais dentro do programa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em 2004 pelo partido DEM e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem). O julgamento, no entanto, começou em 2008, com o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. O hoje presidente do tribunal foi favorável à manutenção das regras, e contrário à ação proposta.
A ADI questionava desde o fato do programa ter sido criado por medida provisória, desrespeitando critérios de "urgência e relevância" necessários, até a reserva de vagas por critérios raciais, que desrespeitaria o princípio da isonomia. Também afirmava que o programa ofenderia a autonomia universitária e estabelecia isenção fiscal de forma não autorizada pela lei.
O julgamento acabou interrompido há quatro anos por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, primeiro a votar nesta quarta. Ele defendeu a medida, que considerou uma forma de combater o que chamou de "ciclo de exclusão" educacional. "Investir pontualmente, ainda que de forma gradativa, mas sempre com o objetivo de abrir oportunidades educacionais a segmentos mais amplos, que historicamente não as tiveram, constitui um objetivo governamental constitucionalmente válido", afirmou Barbosa. "O importante é que o ciclo de exclusão se interrompa para esses grupos sociais desavantajados", alegou.
 
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Sobre a possibilidade de que as regras desrespeitem o princípio da isonomia, da igualdade entre os estudantes, o ministro foi taxativo. "A lei atacada não ofende o princípio da isonomia, ao contrário, busca timidamente efetivá-lo". Para o ministro, a lei também não afeta a autonomia universitária, já que as instituições de ensino superior não são obrigadas a aderir ao programa.
O presidente do tribunal relembrou o alcance do programa como uma vantagem, ao permitir o acesso mais amplo a um direito básico. "Ele tem o mérito de atender a essa necessidade coletivamente sentida chamada educação, que é o primeiro dos direitos sociais listados pela Constituição, com absoluta procedência", afirmou Ayres Britto.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar de forma contrária ao programa. Ele questionou a opção pelo governo de criar o programa com a utilização de uma medida provisória. "Se a política das bolsas se mostrou sadia já seria sadia anteriormente. Eu tenho a MP como algo de exceção, excepcionalíssimo", afirmou.
O ministro também alegou que, por se tratar de questão tributária, o programa deveria ter sido enviado na forma de um projeto de lei complementar, e não como foi feito. E criticou o mérito do Prouni, que considerou "cumprimentar com o chapéu alheio" ao utilizar vagas do setor privado ao invés de expandir as vagas do setor público. "Se pudesse votar pelo politicamente correto, eu endossaria o Prouni, mas não posso. A capa me obriga a votar segundo os ditames constitucionais", afirmou.
Já o ministro Gilmar Mendes, que votou de forma favorável ao programa, fez duras críticas ao sistema educacional brasileiro. Mendes disse que os estudantes cotistas sofrem preconceito nas universidades, citou dados de baixa participação de jovens de baixa renda no ensino superior e disse que o problema é de gestão.
"Aqui nós estamos em um patamar vergonhoso na América Latina, a despeito do discurso que se faça. A nossa situação é constrangedora", afirmou.
O quórum do STF não estava completo. A ministra Cármen Lúcia se declarou impedida de participar do julgamento, e os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.

Reserva de vagas
A lei determina que os beneficiários do Prouni devem ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Parte dessas bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar um salário mínimo e meio para a bolsa integral e três salários para a bolsa parcial.
Na última semana, o Supremo validou a política de cotas raciais em universidades públicas. O tribunal decidiu que as políticas de cotas raciais nas universidades estão de acordo com a Constituição e são necessárias para corrigir o histórico de discriminação racial no Brasil.
A decisão foi tomada em uma análise da validade da política de cotas raciais adotada pela Universidade de Brasília (UnB), em 2004, que reserva por dez anos 20% das vagas do vestibular exclusivamente para negros e um número anual de vagas para índios independentemente de vestibular.

Prouni
O Prouni foi criado pelo governo em 2004 e entrou em vigor em janeiro de 2005. Desde então, concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
Em contrapartida, as instituições que aderem ao programa recebem isenção de alguns tributos, como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de PIS e Cofins.
Segundo o Ministério da Educação, o Prouni já atendeu, desde sua criação até o processo seletivo do segundo semestre de 2011, 919 mil estudantes, 67% com bolsas integrais.

http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2012/05/supremo-confirma-constitucionalidade-do-prouni.html



Por 7 votos a 1, Supremo declara Prouni constitucional03 de maio de 2012 16h35 atualizado às 17h59

STF retoma julgamento de ação contra Prouni. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF /DivulgaçãoSTF retoma julgamento de ação contra Prouni
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF /Divulgação 
Gustavo Gantois
 
Direto de Brasília

Por 7 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram na tarde desta quinta-feira constitucional o Programa Universidade para Todos (Prouni). É a segunda decisão sobre um programa na área de Educação tomada pelo Supremo no período de uma semana. A outra foi sobre a reserva de cotas raciais em universidades, considerada constitucional na ocasião pelo STF.
A sessão de hoje foi retomada com o voto do ministro Joaquim Barbosa - que havia interrompido o julgamento em 2008 com um pedido de vista. Para o ministro, a pobreza crônica é fruto da ausência de oportunidades educacionais e que resulta em ainda mais falta de mobilidade social. Segundo Barbosa, não se pode tratar igualmente aqueles que são desiguais.
"O papel que o Prouni desempenha supera os problemas apontados. O programa é um incentivo para uma população que declara, segundo pesquisa realizada pelo Ibope, ter havido uma melhoria significativa na renda", votou Joaquim Barbosa. O ministro ainda lembrou que, de acordo com o Instituto Econômico de Pesquisa Aplicada (Ipea), as universidades privadas deixaram de recolher aos cofres públicos, em 2005, cerca de R$ 107 milhões em isenção fiscal. No ano seguinte, foram R$ 126 milhões.
Pelas regras do Prouni, os beneficiários do programa devem ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Parte dessas bolsas, contudo, deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar um salário mínimo e meio para a bolsa integral e três salários para a bolsa parcial.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) e o partido político DEM não concordaram com os termos do Prouni e ingressaram com uma ação contestando as regras, afirmando que elas feririam os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade. Também contestaram a forma como o Prouni foi criado, por meio de medida provisória.
Para o ministro Luiz Fux, os argumentos não podem ser acolhidos. O programa, segundo Fux, é de ingresso voluntário. "Adere quem quer! Os abastados não procuram o Prouni", disse o ministro. "Isso não pode ser fundamento para se declarar inconstitucional um programa político que visa ao acesso de todos ao ensino universitário".
Além de Joaquim Barbosa e de Luiz Fux, os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes também se declararam a favor da manutenção das regras do Prouni. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra, alegando que como as universidades privadas se valem de isenção fiscal com o Prouni, o programa não poderia ter sido criado por medida provisória, mas lei complementar.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Celso de Mello não votaram. Lewandowski está na Suíça a convite do governo local. Cármen Lúcia se declarou impedida, mas não chegou a informar o motivo. Já o ministro Celso de Mello não estava presente à sessão por motivos de saúde. O julgamento teve início em abril de 2008, com o voto do relator e atual presidente da Corte, Ayres Britto, a favor das regras do Prouni.

http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5753064-EI8266,00-Por+votos+a+Supremo+declara+Prouni+constitucional.html

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