27 de jul. de 2011

Polícia mata uma pessoa no Brasil a cada cinco horas

Polícia mata uma pessoa no Brasil a cada cinco horas


Renata Mariz
Alana Rizzo

correio braziliense
A cada cinco horas, uma pessoa é morta no Brasil pela polícia. São 141 assassinatos por mês ou 1.693 ao ano. O dado, resultado de cruzamento feito pelo Correio a partir das estatísticas de mortalidade por força policial do Ministério da Saúde e das ocorrências registradas nas secretarias de Segurança Pública do Rio de Janeiro e São Paulo, refere-se a 2009. De 2010 para cá, a violência não cessou. Pelo menos 1.791 pessoas já perderam a vida pelas mãos dos homens fardados. Um deles foi Juan Morais, de 11 anos, executado em 20 de junho a tiros de fuzil disparados por policiais militares na favela Danon, Nova Iguaçu, conforme mostraram as investigações da Polícia Civil do Rio. Os assassinatos cometidos pela polícia seguem a lógica da violência em geral: 70% dos mortos são jovens de 15 a 29 anos. Entre os 5 e 14 anos, a faixa etária de Juan, foram 28 mortos, de 2006 a 2009.

“Não fosse a pressão das entidades de direitos humanos, da Assembléia Legislativa do Rio e da imprensa, Juan seria eternamente um desaparecido, como tantos outros”, afirma Sandra Carvalho, diretora da Justiça Global, organização não governamental que faz pesquisas nacionais sobre violência policial. Para ela, o caso do menino é emblemático porque mostra artimanhas utilizadas pela polícia para matar impunemente. “Uma é o chamado ‘auto de resistência’ ou ‘mortes em confronto’, como as corporações costumam registrar todas as mortes provocadas por eles. A outra maneira de acobertar parte das execuções é exatamente ocultando o cadáver”, diz.

No ano passado, no Rio, foram registradas 545 mortes por força policial, o maior número no país. No ano anterior, foram 495 — 116 a menos que os 611 registrados em 2008. O número de desaparecidos naquele estado varia de 4,6 mil e 5,4 mil por ano. Em nota, a Secretaria de Segurança Pública fluminense ressaltou que, desde 2007, 947 policiais militares e civis foram expulsos da corporação — a maior parte por crime de homicídio — e houve queda de 22% nos autos de resistência. As autoridades de São Paulo, que junto com o Rio respondem por praticamente 80% dos assassinatos cometidos por policiais no Brasil que chegam aos registros oficiais, informou que nos últimos dois anos 30 policiais civis foram punidos por mortes em confronto. Já a PM paulista afirma que houve redução das mortes em confronto. Em 2010, os óbitos representaram 17% do total de intervenções, 6% a menos que no ano anterior.

Há dificuldade em mapear as mortes. As únicas informações oficiais disponíveis no Brasil são do Ministério da Saúde com base no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Divergem, no entanto, dos números da segurança pública estadual e são prejudicadas por subnotificações. O Distrito Federal, por exemplo, registrou apenas três mortes por intervenção letal desde 2004. O número é o mesmo de Goiás, onde investigações da Polícia Federal identificaram a ação de um grupo policial de extermínio no estado. Em Minas Gerais, o SUS registra 24 mortos entre 2004 e 2009. Porém, estudos da Secretaria de Defesa Social do estado mostram que, somente em 2007, 74 pessoas foram mortas em conflitos com a polícia mineira
Forças de pazEspecialistas da área de segurança pública sustentam que a violência policial no Brasil é reflexo da ineficiência do processo de transição. “As forças policiais têm uma missão insubstituível para o funcionamento do sistema democrático”, afirma Juan Faroppa, consultor da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Faroppa ressaltou a existência de policias militares no Brasil como resquício do regime militar, ao contrário de outros países. A letalidade da polícia brasileira também assusta.

“É preciso uma reforma transformando forças de segurança em forças de paz”, disse ele durante o Congresso Internacional de Justiça de Transição, em Brasília, no início do mês. Ele destaca medidas como profissionalização da polícia, independência da organização e despartidarização. “O processo de desmilitarização tem de ter estrutura hierárquica, o sistema disciplinar e os direitos humanos.”

Pesquisa
O levantamento feito pelo Correio Braziliense levou em consideração os dados de óbitos por intervenção legal do Ministério da Saúde e os autos de resistência das secretarias de segurança pública do Rio de Janeiro e de São Paulo. Para evitar a duplicidade de mortos, foram excluídos os registros do SUS dos dois estados.

Publicação: 25/07/2011 08:48 Atualização: 25/07/2011 08:51

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,12/2011/07/25/interna_brasil,262535/policia-mata-uma-pessoa-no-brasil-a-cada-cinco-horas.shtml

19 de jul. de 2011

Resistência na Providência!

DENÚNCIA

    
De: Pela Moradia <pelamoradia@gmail.com>
Para:
pelamoradia@gmail.com
Enviadas: Terça-feira, 19 de Julho de 2011 12:00
Assunto: [discriminacaoracial] Prefeitura e UPP tomam praça na Providência para obras do teleférico


 
          Funcionários da empreiteira contratada pela prefeitura do Rio de Janeiro contaram com a ajuda de policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) instalada no Morro da Providência, no Centro da cidade, para tomar a praça Américo Brum, situada no interior da comunidade. A praça ganhou repercussão pública em 2008, quando três jovens foram sequestrados por militares do exército, que então ocupavam a favela, e levados para outra comandada por uma facção rival, na qual foram mortos.

       A área está sendo requerida pela prefeitura para ali ser instalada a base do teleférico que será construído na localidade, uma das obras inseridas no plano de reurbanização da comunidade, bem como no projeto "Porto Maravilha", de revitalização da região portuária. Tal obra implicará na remoção de dezenas de famílias. Em conjunto com as moradias que a prefeitura alega estar em áreas de risco, o número das construções a serem removidas chega próximo de 700 construções. Como tem ocorrido em outras áreas da cidade (atualmente, aproxidamente 150 favelas encontram-se ameaçadas ou em processo de remoção), não há diálogo com os moradores locais, que não sabem exatamente o que vai lhes acontecer. A prefeitura não apresentou em detalhes o projeto de reurbanização, muito menos explicou a necessidade de construção de um teleférico. Apenas marcou as casas das pessoas com a inscrição "SMH". A falta de informação marca a relação do poder público com os moradores, que questionam a necessidade da remoção de moradias.

        Hoje, pela manhã, os moradores haviam programado um café da manhã, como uma forma de protestar contra o fim da praça Américo Brum e pela não remoção das moradias. Entretanto, com a ajuda de policiais da UPP local, os responsáveis pela obras invadiram a praça e a cercaram, impedindo a entrada dos moradores. É importante destacar que esta é a única área de lazer na Providência, utilizada largamente pelas crianças de jovens da localidade. Apesar disso, em nenhum momento foi discutido com os moradores a necessidade de acabar com este espaço de convivência, muito menos se seria reconstruída em outro lugar. Simplesmente chegaram, cercaram e impediram as pessoas de a utilizarem. A prefeitura sequer respeitou o período de férias escolares. Muitos jovens, com esta ação arbitrária, ficarão sem um espaço no qual podem se encontrar e se divertir, já que não há outro local próximo e gratuito para atividades de lazer. Não bastasse o desreito ao direito à informação e à moradia, o poder público municipal desrespeitou o direito ao lazer, tão importante para a sociabilidade de crianças e jovens.

       Os moradores estão realizando, neste momento, um protesto no local. Consideram injusta a forma de tratamento da prefeitura e exigem que sejam ouvidos pelo poder público.


Mais informações: 7113-7273 (Rosiete)


Comissão de Comunicação da Rede contra Violência

*********************************************

     Estou voltando da manifestação dos moradores, onde a policia "pacificadora" fortemente armada inibiu os protestos de crianças, mulheres e idosos. Mostrando a verdadeira cara do Estado.
Infelizmente o Estado, de forma autoritária etruculenta, está destruindo uma importante área de vivência coletiva para construir mirantes e teleféricos que vão servir apenas aos turistas de cruzeiros que aportam na "cidade maravilhosa".

         Não existe revitalização mais importante que os séculos de história dos moradores do Morro da Favela. Essa batalha eles venceram, mas a luta é longa.
Os moradores ainda não se calaram:
Urbanização sim! Remoção não!
Teleférico para quem?
Não queremos que destruam nosso lazer!
NÓS VIVEMOS ESTA PRAÇA





 

15 de jul. de 2011

Racismo: O ciclo da impunidade


Racismo: O ciclo da impunidade


Pesquisa revela que 70% dos processos de crimes raciais são vencidos pelos réus. Especialistas comentam causas e consequências dessa estatística



          Cotas e Estatuto da Igualdade Racial, Ministério e Secretarias especializadas. Mais e mais representantes negros e brasileiros declarandose negros ou pardos nos censos populacionais - a autoestima melhora a cada política pública favorável à comunidade negra; a sensação é de que há, no mínimo, um desejo geral de reparação pelo passado escravista. Contudo e em um grande paradoxo, os casos de preconceito continuam sendo alardeados pela mídia brasileira. O Observatório da Discriminação Racial da cidade de Salvador (BA) registrou, somente durante o último carnaval, pelo menos 204 ocorrências. Enquanto um Estado de população majoritariamente negra enfrenta esse tipo de situação, um deputado de outro Estado, vanguardista na discussão política de questões raciais, Jair Bolsonaro (PP-RJ), diz ser "promiscuidade" a possibilidade de relacionamento entre um branco e uma negra.
Qual será o destino desses eventos no cenário jurídico brasileiro? Serão realmente levados adiante ou abandonados no meio do caminho? Quem ganhará os processos?
Um estudo de abril deste ano, feito pelo Laboratório de Análises Econômicas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (Laeser), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), analisou julgamentos em segunda instância de crimes de racismo e injúria racial nos tribunais de todo os estados brasileiros, entre 2007 e 2008.
CONSTATOU QUE 70% DAS 148 AÇÕES IMPETRADAS NA ÉPOCA ACABARAM SENDO VENCIDAS PELOS RÉUS
Constatou que 70% das 148 ações impetradas na época acabaram sendo vencidas pelos réus. Em comparação com 2005 e 2006, aumentaram os processos julgados (eram 87, apenas), mas aumentou, também, o número de casos em que o criminoso leva a melhor (nesse biênio, 52,4% dos réus venceram os julgamentos). Uma matéria ampla na revista IstoÉ divulgou a pesquisa, alertando, na fala de pesquisadores do Laeser, para o despreparo dos profissionais do judiciário com a temática e o conservadorismo que atrapalha e desqualifica o discurso das vítimas. Mas o fato é que essa impunidade se reflete na forma como o denunciante (vítima) se comporta e é atendido nas delegacias. Influencia, ainda, pelas jurisprudências criadas, a condução em geral dos processos. Este ciclo vicioso na esfera jurídica pode ter causas que vão além de qualquer conservadorismo e têm amparo na lei e na antiga questão da desigualdade social, segundo especialistas ouvidos pela RAÇA BRASIL.
QUEDA DE BRAÇO
De que adiantariam juízes e varas democráticas se "há uma enorme dificuldade de provar o crime racial, as pessoas não querem testemunhar", constata Eduardo Pereira da Silva, presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB/SP. Mas ele nota, na verdade, que esse receio existe porque essas ocorrências seriam, em maioria, embates entre classes mais abastadas e pessoas de menor poder aquisitivo, para além da burocracia que há e do tempo que se demanda das testemunhas. Haveria um senso comum responsável pela sensação de que, no Brasil, os "ricos" sempre ganham essa "queda de braços", e que tudo se reverte negativamente para a população menos favorecida, explica o presidente da Comissão paulista.
No âmbito legal, a dificuldade estaria no fato de que o crime de racismo ainda tem suas particularidades, à medida que o texto da Lei qualifica o ato em variações importantes: de um lado o racismo propriamente dito, inafiançável e imprescritível, segundo a Constituição de 1988, e, do outro, a injúria racial. Baseada na legislação, a doutrina penal considera "injúria racial" a ofensa de conteúdo discriminatório proferida contra uma pessoa em particular. Já o crime de racismo é considerado a ofensa geral à determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. No primeiro caso, prevê-se pena de reclusão de um a três anos e multa ou o chamado serviço social para o réu. No segundo, não há fiança, a pena é de um a cinco anos de reclusão, dependendo do entendimento penal. A diferença no enquadramento apoia-se em questões "semânticas" e linguísticas envolvidas na ofensa. O que pressupõe que não há limites para sua interpretação subjetiva. "O trabalho do advogado é lutar para que o entendimento do conteúdo da denúncia seja correto, para um julgamento proporcional ao dano causado", diz Silva, da OAB/SP.
"O TRABALHO DO ADVOGADO É LUTAR PARA QUE O ENTENDIMENTO DO CONTEÚDO DA DENÚNCIA SEJA CORRETO, PARA UM JULGAMENTO PROPORCIONAL AO DANO CAUSADO"


CRIMES RACIAIS NA INTERNET

Nem na rede mundial de computadores o quadro é mais ameno, de acordo com a SaferNet, órgão que reúne estatísticas sobre denúncias de intolerância e discriminação cometidas pela Web, além de crimes de pornografia infantil, tráfico de pessoas e apolo"A PRESSÃO EXERCIDA PELAS ENTIDADES DO MOVIMENTO NEGRO SOBRE AS AUTORIDADES E A SOCIEDADE EM GERAL TEM FEITO ESSE QUADRO MELHORAR, PRINCIPALMENTE NAS GRANDES CIDADES. O MOVIMENTO TEM PRESSIONADO AS SECRETARIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA A CRIAREM DELEGACIAS ESPECIAIS OBJETIVANDO A SUPERAÇÃO, DENTRE OUTRAS, DESSA DIFICULDADE"
Eduardo Pereira da Silva, presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB/SP



ONDE DENUNCIAR: Qualquer delegacia de Polícia Civil de qualquer Estado ou, em São Paulo, em instituições especializadas: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos Avenida Liberdade, nº 32, 7º andar, sala 3, com atendimento de segunda à sexta feira, das 9h às 17 horas (próximo ao Metrô Sé) nucleo.ndhc@defensoria.sp.gov.br Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI) Rua Brigadeiro Tobias, 527 - 3º andar Luz - SP (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248

TEM CERTEZA DE QUE FOI COM ESTA CONOTAÇÃO?



Depois da Constituição de 1988 veio a mudança do Código Penal, em 2009. A modificação tornou desnecessária a presença de um advogado para representar as queixas, após ser lavrado um boletim de ocorrência. Feita a denúncia, o Ministério Público entra no jogo e nem é mais necessária tal representação. Mas, ainda assim, essa fase da abertura do inquérito continuaria sendo um determinante para que se avance na questão dos crimes raciais. As informações fornecidas na delegacia - acredita Silva - podem fazer toda a diferença, à medida que alguns procedimentos fazem com que os delitos sejam nem sequer denunciados. "Muitas vezes há a orientação do tipo 'olha, tem certeza de que foi com essa conotação?', 'o processo é longo, a parte pode receber apenas uma punição com serviços sociais', entre outros conteúdos", explica. É quando a vítima acaba sendo induzida à sensação de que o réu não será punido adequadamente e não leva a denúncia adiante. Para evitar esta abordagem, o presidente da Comissão da Igualdade Racial da OAB preconiza que as denúncias sejam feitas em delegacias especializadas, se houver alguma na região.
O advogado carioca Luiz Fernando Martins da Silva, associado, ex-diretor e assessor jurídico do Instituto de Pesquisa e Culturas Negras, crê que as desistências das denúncias e processos têm reduzido, embora não haja levantamento oficial amplo a respeito. Sua percepção é baseada no contato com organizações especializadas na área. "A pressão exercida pelas entidades do Movimento Negro sobre as autoridades e a sociedade em geral tem feito esse quadro melhorar, principalmente nas grandes cidades.
O Movimento tem pressionado as Secretarias de Segurança Pública a criarem delegacias especiais objetivando a superação, dentre outras, dessa dificuldade.", diz, também recomendando que a denúncia de supostos crimes raciais seja feita em (ou por meio de) instituições específicas. "Eu creio, a cada dia, que os negros estão conhecendo mais os seus direitos", afirma o advogado, certo de que a orientação, nesse sentido, é essencial para mudar leis e estatísticas. Para Luiz Fernando Silva, a questão do preconceito é mais descarada e assim deveria ser o entendimento penal a respeito, sendo racismo todo e qualquer conteúdo racista. "Vale dizer que a Convenção Internacional da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1966, em seu artigo 1º, conceitua discriminação como sendo qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de Direitos Humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural, ou em qualquer outro domínio da vida pública". Essa Convenção foi ratificada pelo Brasil em 1968.

VITÓRIA DO CENTRO

O Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate ao Racismo da Secretaria de Participação e Parceria (SMPP) de São Paulo, comemorou recentemente uma vitória na luta contra o racismo. Venceu seu primeiro caso de crime racial, referente ao processo nº392/10 da 26ª Vara Criminal Central da Comarca de São Paulo. A ação foi movida pela conselheira tutelar Djanira Aparecida Teixeira dos Santos, de 48 anos, contra um colega conselheiro. A apuração da 26ª Vara Criminal Central levou o réu primário à condenação a um ano de reclusão e dez dias de multa. A pena pecuniária (multa) de R$510,00 por dia será depositada em favor do Hospital do Câncer.
O Centro - gerido pela Coordenadoria dos Assuntos da População Negra (CONE) - foi criado há dois anos e está localizado no Páteo do Colégio, no Centro de São Paulo.
O principal objetivo do Centro de Referência é receber, encaminhar e acompanhar toda e qualquer denúncia de discriminação racial e/ou violência que tenha por fundamento a intolerância racial. Além de garantir apoio psicológico, social, pedagógico e jurídico aos casos registrados.

Revista Raça.
http://racabrasil.uol.com.br/cultura-gente/156/racismo-o-ciclo-da-impunidade-pesquisa-revela-que-70-224060-1.asp