SEMINÁRIO “CRIMES RACIAIS”
A COMISSÃO DA IGUALDADE RACIAL DA OAB-RJ PROMOVEU O SEMINÁRIO “CRIMES RACIAIS”, NO PLENÁRIO EVANDRO LINS E SILVA NA SEDE DA SECCIONAL, NO DIA 22 DE AGOSTO DO CORRENTE. ESTE IMPORTANTE EVENTO, QUE TEVE A PARTICIPAÇÃO DE AUTORIDADES, ADVOGADOS, PROFESSORES E MILITANTES DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DE DIVERSAS REGIÕES DO ESTADO, FOI DIRIGIDO PELO PRESIDENTE DR. MARCELO DIAS E SECRETARIADO PELO SECRETÁRIO-GERAL DR. ROGÉRIO GOMES, CONTOU COM AS PRESENÇAS DO DESEMBARGADOR JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO JANEIRO E DO DEFENSOR PÚBLICO NÍLSON BRUNO FILHO, DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
COM MUITA AFABILIDADE, PERCUCIÊNCIA, RIGOR CIENTÍFICO E ELEVADA CULTURA JURÍDICA, O DESEMBARGADOR JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO, QUE FOI INTEGRANTE DA COMISSÃO DE JURISTAS PARA A ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETO DO CÓDIGO PENAL, NOMEADA PELO SENADO FEDERAL, ABORDOU A REFORMA DESTE CÓDIGO, DESTACANDO, DENTRE AS SUAS MUDANÇAS, A MIGRAÇÃO PARA ESTE ESTATUTO REPRESSIVO DA MAIORIA DAS LEIS PENAIS EXTRAVAGANTES.
O DESEMBARGADOR ESCLARECEU QUE, DO CONJUNTO DESTAS LEIS PENAIS QUE INTEGRARÃO O NOVO CÓDIGO, ESTÁ A LEI Nº. 7716/89-LEI CAÓ, SENDO CERTO QUE, POR PROPOSTA SUA, O RACISMO TERÁ A NATUREZA DE CRIME HEDIONDO. OUTRA ALTERAÇÃO IMPORTANTE, ESTÁ NO CRIME DE INJÚRIA RACIAL, CUJA PERSECUÇÃO PENAL SE DARÁ SOMENTE PELA QUEIXA DO OFENDIDO, TRADUZINDO-SE NA AÇÃO PENAL PRIVADA.
OUTRA MUDANÇA SIGNIFICATIVA É A INTRODUÇÃO DA TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE, PREVISTOS NO ESTATUTO DE ROMA, ADEQUANDO O BRASIL AO TRATADO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS QUE CRIA O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, COM O ESCOPO DO JULGAMENTO E DA PUNIÇÃO DESTES GRAVES CRIMES QUE CONSTITUEM UMA AMEAÇA AOS DIREITOS HUMANOS, À PAZ, À SEGURANÇA E AO BEM-ESTAR DA HUMANIDADE, DESTACANDO-SE NESTE ROL O CRIME DE SEGREGAÇÃO RACIAL-APARTHEID, CUJA PUNIÇÃO É A PENA DE PRISÃO DE QUATRO A DOZE ANOS.
ALÉM DE COMENTAR COM MAESTRIA, ELEVADO SENSO, SIMPATIA E PROFUNDO CONHECIMENTO JURÍDICO, O PROJETO DE LEI DO SENADO Nº. 236, DE 2012, QUE REFORMA O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E QUE TRAMITA NA COMISSÃO ESPECIAL INTERNA DO SENADO FEDERAL, O DEFENSOR PÚBLICO NÍLSON BRUNO FILHO, EXPLICITOU SOBRE A SUA EXITOSA GESTÃO À FRENTE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DISCORRENDO AINDA, SOBRE O RACISMO ESTRUTURAL BRASILEIRO E A DIFÍCIL MOBILIDADE SOCIAL DA COMUNIDADE NEGRA, SAUDANDO A APROVAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DAS COTAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SALIENTANDO, POR FIM, QUE A EFETIVAÇÃO DA AÇÃO AFIRMATIVA, PODERÁ CONTRIBUIR PARA ELIMINAR OS EFEITOS DA DISCRIMINAÇÃO, BEM COMO PODERÁ ASSEGURAR A PROTEÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DA POPULAÇÃO AFRODESCENDENTE NO BRASIL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seja Bem vindx ao MNU. Comente nos post e deixe suas idéias e contribuições