Preceitos constitucionais
Fux convoca audiência sobre livros de Monteiro Lobato
O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, convocou para a
terça-feira (11/9), às 19h30, audiência de conciliação sobre a adoção de
livros de Monteiro de Lobato pela rede pública de ensino. A audiência
será realizada no gabinete do ministro, no Anexo II do STF.
O caso chegou ao Supremo por meio de um Mandado de Segurança de autoria do Instituto de Advocacia Racial (Iara) e do técnico em gestão educacional Antônio Gomes da Costa Neto. Ambos afirmam que a obra de Monteiro Lobato possui “elementos racistas”.
Ao convocar a audiência, o ministro disse que a questão trata de relevante conflito em torno de preceitos constitucionais, no caso, a liberdade de expressão e a vedação ao racismo.
Para a audiência, foram convocadas oito pessoas, entre elas um representante do Iara, o técnico Antônio Gomes da Costa Neto, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, o presidente do CNE, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o ouvidor da Secretaria de Políticas da Promoção da Igualdade Racial e a relatora do caso no CNE.
Ao citarem trechos do livro Caçadas de Pedrinho, os autores da ação dizem que “não há como se alegar liberdade de expressão em relação ao tema quando da leitura da obra se faz referências ao ´negro` com estereótipos fortemente carregados de elementos racistas”. O livro infantil foi publicado em 1933, é adotado por escolas públicas e faz parte do acervo do Programa Nacional Biblioteca na Escola (PNBE).
No mandado de segurança, o instituto e o técnico pretendem anular ato homologatório do parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que liberou a adoção de livros do autor após cassar um primeiro posicionamento do órgão no sentido de que não fossem distribuídos a escolas públicas ou que trouxessem uma “nota explicativa” sobre estudos “que discutam a presença de estereótipos raciais na literatura”. Eles requerem, ainda, a “imediata formação e capacitação de educadores” para que a obra seja utilizada “de forma adequada na educação básica”.
No mandado de segurança, afirma-se que o livro Caçadas de Pedrinho é utilizado como “paradigma” e que essas regras devem nortear a aquisição, pela rede pública de ensino, de qualquer livro literário ou didático que, segundo eles, contenham “qualquer forma de expressão de racismo cultural, institucional e individual”.
O parecer contra a adoção do livro de Monteiro Lobato foi apresentado pelo CNE após Antônio Gomes da Costa Neto apresentar um “pedido de providência” perante a Secretaria de Políticas da Promoção da Igualdade Racial que, por sua vez, enviou manifestação ao Conselho. Com informações da Assessoria de Imprena do STF.
MS 30.952
O caso chegou ao Supremo por meio de um Mandado de Segurança de autoria do Instituto de Advocacia Racial (Iara) e do técnico em gestão educacional Antônio Gomes da Costa Neto. Ambos afirmam que a obra de Monteiro Lobato possui “elementos racistas”.
Ao convocar a audiência, o ministro disse que a questão trata de relevante conflito em torno de preceitos constitucionais, no caso, a liberdade de expressão e a vedação ao racismo.
Para a audiência, foram convocadas oito pessoas, entre elas um representante do Iara, o técnico Antônio Gomes da Costa Neto, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, o presidente do CNE, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o ouvidor da Secretaria de Políticas da Promoção da Igualdade Racial e a relatora do caso no CNE.
Ao citarem trechos do livro Caçadas de Pedrinho, os autores da ação dizem que “não há como se alegar liberdade de expressão em relação ao tema quando da leitura da obra se faz referências ao ´negro` com estereótipos fortemente carregados de elementos racistas”. O livro infantil foi publicado em 1933, é adotado por escolas públicas e faz parte do acervo do Programa Nacional Biblioteca na Escola (PNBE).
No mandado de segurança, o instituto e o técnico pretendem anular ato homologatório do parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que liberou a adoção de livros do autor após cassar um primeiro posicionamento do órgão no sentido de que não fossem distribuídos a escolas públicas ou que trouxessem uma “nota explicativa” sobre estudos “que discutam a presença de estereótipos raciais na literatura”. Eles requerem, ainda, a “imediata formação e capacitação de educadores” para que a obra seja utilizada “de forma adequada na educação básica”.
No mandado de segurança, afirma-se que o livro Caçadas de Pedrinho é utilizado como “paradigma” e que essas regras devem nortear a aquisição, pela rede pública de ensino, de qualquer livro literário ou didático que, segundo eles, contenham “qualquer forma de expressão de racismo cultural, institucional e individual”.
O parecer contra a adoção do livro de Monteiro Lobato foi apresentado pelo CNE após Antônio Gomes da Costa Neto apresentar um “pedido de providência” perante a Secretaria de Políticas da Promoção da Igualdade Racial que, por sua vez, enviou manifestação ao Conselho. Com informações da Assessoria de Imprena do STF.
MS 30.952
Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2012
Monteiro Lobato no banco dos réus
Audiência
no STF que decidirá futuro do livro ‘Caçadas de Pedrinho’ reacende
discussão sobre o politicamente correto na literatura infantil
http://oglobo.globo.com/blogs/prosa/posts/2012/09/08/monteiro-lobato-no-banco-dos-reus-464280.asp
Após dois pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE) enviados ao Ministério da Educação (MEC), um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) e dois anos de indefinição, será especificada a distribuição para escolas públicas do livro “Caçadas de Pedrinho” (1933), de Monteiro Lobato. A polêmica sobre o conteúdo racista atribuído à obra, em discussão desde 2010, será debatida em uma audiência de conciliação convocada pelo ministro Luiz Fux, terça-feira, dia 11, no STF.
http://humbertoadami.blogspot.com.br/2012/09/monteiro-lobato-no-banco-dos-reus.html
ADOÇÃO PELA REDE PÚBLICA
Ministro do STF convoca audiência para discutir racismo nos livros de Monteiro Lobato
O caso chegou à Corte por meio de um mandado de segurança (MS 30.952)
de autoria do Iara (Instituto da Advocacia Racial) em conjunto com um
técnico em gestão educacional. Ambos afirmam que a obra de Monteiro
Lobato possui "elementos racistas".
"Não há como se alegar liberdade de expressão em relação ao tema quando
da leitura da obra se faz referências ao 'negro' com estereótipos
fortemente carregados de elementos racistas", afirmam, ao citar trechos
do livro Caçadas de Pedrinho. O livro infantil, publicado em
1933, é adotado por escolas públicas e faz parte do acervo do PNBE
(Programa Nacional Biblioteca na Escola).Ao decidir pela realização da audiência, o ministro Fux ressaltou que a questão trouxe um "relevante conflito em torno de preceitos normativos", criando um embate entre "liberdade de expressão" e "vedação ao racismo".
Para a audiência, foram convocadas oito pessoas. Entre elas, estão um representante do Iara; o técnico autor da ação; o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams; o ministro da Educação, Aloizio Mercadante; a presidente do CNE, Ana Maria Bettencourt; o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o ouvidor da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e a relatora do caso no CNE.
Mandado de segurança
Na ação, os autores pedem que o Supremo anule o ato homologatório do parecer do CNE (Conselho Nacional de Educação) que liberou a adoção de livros do autor.
Antes disso, o CNE já havia cassado um posicionamento do próprio órgão, que determinava que os livros não fossem distribuídos a escolas públicas ou que trouxessem uma "nota explicativa" sobre estudos "que discutam a presença de estereótipos raciais na literatura".
Os autores da ação também querem a "imediata formação e capacitação de educadores" para que a obra seja utilizada "de forma adequada na educação básica".
No mandado de segurança, afirma-se que o livro Caçadas de Pedrinho é utilizado como "paradigma" e que essas regras devem nortear a aquisição, pela rede pública, de qualquer livro literário ou didático que, segundo eles, contenham "qualquer forma de expressão e racismo cultural, institucional, e individual".
Número do processo: MS 30.952
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