23 de fev. de 2019

REPARAÇÕES: DIREITO, NÃO FAVOR

SEMINÁRIO NACIONAL DE REPARAÇÃO DO MNU.

Saudamos a Direção Nacional do MNU por aprovar e organizar o Seminário Nacional sobre Reparação. Saudamos o companheiro Iedo Ferreira que por décadas tem sido um árduo defensor desse debate.

Saudamos in memoriam nosso militante e jurista Dr. Wilson Prudente pelo brilhante relatório da CEVENB RJ.

Tomamos a liberdade de reproduzir trechos do relatório para que nossa militância e convidados tenham uma dimensão de sua valiosa contribuição neste debate.

Vida Longa ao MNU.

Abraços.

REPARAÇÃO HISTÓRICA AO POVO NEGRO. PELA CONSTRUÇÃO DO PROJETO POLÍTICO DO POVO NEGRO PARA O BRASIL. " Quais eram, como foram e porque foram praticados os crimes que tornaram realidade a escravidão no Brasil ?

 " A escravidão negra e o tráfico transatlântico de pessoas são *CRIMES DE LESA HUMANIDADE*

Nosso objetivo é a responsabilização do Estado brasileiro pelo crime de escravidão, pois o tráfico negreiro foi não só um crime contra a humanidade, mas por sua extensão e dimensão reinventou o continente americano onde predominava as populações indígenas. A importância da mão de obra africana se deu ao tempo do genocídio de dimensões continentais da população indígena. O comércio transatlântico foi uma verdadeira pilhagem ao continente africano. O tráfico negreiro foi tributado desde o início pela coroa portuguesa e pela igreja católica que alardeava a salvação das almas africanas. A Coroa e a e a administração régia encontram novas fontes de receitas no tráfico de africanos. A maioria dos africanos eram crianças, isto é, a escravidão negra foi uma escravidão infantil e juvenil. O ouro amarelo do Tesouro Nacional foi formado com o vermelho do sangue das crianças africanas. O tráfico negreiro foi o aspecto mais horripilante da colonização. O MERCADO DE ESCRAVOS DO VALONGO. O Rio de Janeiro esta marcado por ter possuído o maior e mais estudado mercado de escravos do Brasil. Foi o mais importante mercado de comercialização de pessoas negras. Principalmente de crianças e jovens negros. O tráfico negreiro foi em grande parte um comércio de crianças negras. O Estado brasileiro praticou um crime hediondo contra a humanidade ao patrocinar e tributar o comércio de crianças africanas. A juventude negra no Brasil república continua a ser olhada com aquele olhar do colonizador. A violência e o extermínio de crianças e jovens negros mudaram mas nunca deixaram de existir. As condições de Vida no Valongo eram na verdade condições de Morte. Um verdadeiro genocídio, um holocausto contra o povo negro.

CONCLUSÃO. Os responsáveis por esses crimes consistem numa extensa rede de criminosos. O relatório da CEVENB RJ nos possibilita identificar como principais autores desse crime o Reino de Portugal, a Igreja Católica e o Império do Brasil hoje representados pelo Estado português, a Igreja de Roma e o Estado brasileiro. Como consta da Declaração de Durban, produto final da III Conferencia Mundial Contra o Racismo e Intolerancias Correlatas, desses crimes foi gerado um legado de repercussões e consequências que até hoje mantém níveis inaceitáveis de desigualdade racial. Esses crimes são imprescritíveis e seus responsáveis são devedores de uma exemplar REPARAÇÃO a população negra em África e na diaspora, que continua vítima das consequências daqueles crimes bárbaros. O propósito desse relatório é a responsabilização do Estado brasileiro pelo crime de escravidão.

 1 - Que o governo brasileiro faça um reconhecimento formal de seu envolvimento oficial no crime de escravidão, podendo ele consistir em um decreto da Presidencia da República, em que fique expressa a adoção dessa prática oficial pelo Brasil oitocentista, ou em projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, que tenha como conteúdo esse reconhecimento expresso do envolvimento oficial do Estado brasileiro no crime de escravidão.

 2 - Que o Governo brasileiro exija de Portugal, como país promotor do regime escravista e beneficiário das riquezas produzidas por negrxs escravizadxs, verbas indenizatórias à título de contribuição compulsória à Reparação.

3 - Que o Governo brasileiro venha a ratificar a Convenção Interamericana Contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância, aprovada pela Assembleia da Organização dos Estados Americanos, em 2013, na Guatemala. Esse Tratado de Direitos Humanos, integrante do Regime Internacional de Combate ao Racismo, exige uma igualdade racial, no âmbito do Estado e da sociedade. Exige, ainda, a adoção do multiculturalismo pelos países que integram a Organização dos Estados Americanos. Reconhece expressamente as ações afirmativas como ferramentas legítimas da implementação de seus objetivos, esse instrumento do Regime Internacional de Combate ao Racismo torna obrigatória a pesquisa que tenha como fundamento o tema racismo, como o fez a Comissão da Verdade da Escravidão Negra da OAB.

4 - Que o Congresso Nacional aprove a criação de um fundo de reparaçao e promoção de políticas públicas de igualdade racial. Defendemos a Reparação como :

1. Criação de um Fundo Nacional de Reparação que destine porcentagem do PIB para tal, com composição de maioria de representantes da sociedade civil ( movimentos negros nacionais ) e representantes do Estado Brasileiro. Reparação como política pública focada no povo negro.
2 - Reparação para retomada dos territórios da memória africana e do Atlântico Negro.
3 - Reforma Agrária Quilombola.
4 - Reforma Urbana para o Povo Negro.
 5 - Programa de Moradia para a população negra, que de preferência as mulheres negras.
6 - Reparação focada na saúde da população negra com a implementação do Plano Nacional de Saude da População Negra.
7 - Reparação aos familiares dos jovens negros assassinados pelo aparato policial do Estado brasileiro 8 - Reparação como política diásporica.
9 - Reparação requer tombamento das casas de religiões de matriz africana, tratamento diferenciado e isonomia com as igrejas judaica cristãs.
10. Políticas de Cultura Viva, que inclua o lazer, documentação dos fazeres, promoção e formação de novos valores, ocupação espacial do território, ações afirmativas e combate ao apartheid cultural no seguimento do lazer e memória. Voltados as comunidades negras em todas as periferias, morros, favelas, campo, caiçaras, quilombos e alagados.
11. Implementação da lei 10639/03 sob supervisão do Fundo Nacional de Reparação

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