4 de mai. de 2012

Ministro Carlos Ayres Britto vota pela constitucionalidade do ProUni


Supremo Tribunal Federal

ProUni:

é

Constitucional.



Notícias STF       
Quarta-feira, 02 de abril de 2008

Ministro Carlos Ayres Britto vota pela constitucionalidade do ProUni
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto votou hoje (2) pela constitucionalidade do ProUni, o Programa Universidade para Todos. O Programa foi alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3330, 3314 e 3379) logo após ser criado pelo governo, por meio de medida provisória, depois convertida na Lei 11.906/05. O julgamento foi interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista do processo.

Em seu voto, Ayres Britto rechaçou um a um os argumentos contra o ProUni. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), os Democratas (DEM) e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) alegam que o programa criou uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, ofendendo os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade

Pela lei, as universidades privadas devem instituir políticas de ações afirmativas para receber recursos do ProUni, com reserva de parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas deve ser concedida para negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a lei determina que as bolsas de estudo integrais só podem ser concedidas a brasileiros cuja renda familiar mensal per capita não exceda 1,5 salário-mínimo.

Ayres Britto disse que é pelo combate eficaz a situações de desigualdade que se concretiza a igualdade e que a lei pode ser utilizada como um instrumento de reequilíbrio social, se não incidir em discriminação. “Não se pode criticar uma lei por fazer distinções. O próprio, o típico da lei é fazer distinções, diferenciações, `desigualações´ para contrabater renitentes `desigualações´.”

Ao citar a máxima de que “a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”, Ayres Britto lembrou que a lei beneficia estudantes com carência patrimonial e de renda, uma faixa da população que tem sido alvo de ciclos repetitivos de desigualdades.

“A `desigualação´ em favor dos estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas e os egressos de escolas privadas que hajam sido contemplados com bolsa integral não ofende a Constituição pátria, porquanto se trata de um discrímen que acompanha a toada de compensação de uma anterior e factual inferioridade [patrimonial e de renda]”, concluiu.

Isenção tributária
Outra inconstitucionalidade apontada é que a lei teria desvirtuado o conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social, criando regras para as entidades aderirem ao ProUni e limitando o poder estatal de tributar, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar.

Ayres Britto também afastou esses argumentos. Ele disse que as entidades beneficentes de assistência social abarcam as de assistência educacional e que a lei do ProUni tão-somente criou um “critério objetivo de registro contábil compensatório da aplicação financeira em gratuidade por parte das instituições educacionais”.

Matéria penal
As entidades argumentaram, ainda, que a lei tratou de matéria penal ao fixar penalidades para instituições que descumprirem as obrigações assumidas no termo de adesão ao ProUni. Ayres Britto disse que as determinações da lei “nem de longe” trataram de matéria penal. Segundo ele, elas transitam no campo de matéria administrativa e foram produzidas de modo cuidadoso, tanto que fazem questão de condicionar eventual sanção a uma entidade somente após a instauração de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e o direito de defesa.

Leia mais:
22/10/04
Confenem questiona no Supremo o Programa Universidade para Todos

RR/LF
Processos relacionadosADI 3330
ADI 3314
ADI 3379

3 de mai. de 2012

Polícia indicia médico acusado de injúria racial em Brasília

Polícia indicia médico acusado de injúria racial em Brasília


Vídeo:

Ele teria agredido verbalmente uma funcionária negra de um cinema

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BRASÍLIA - A Polícia Civil do Distrito Federal indiciou nesta quarta-feira o médico Heverton Octacílio de Campos Menezes, de 62 anos, acusado de cometer injúria difamatória no último domingo, quando teria agredido verbalmente uma funcionária negra de um cinema em Brasília. Menezes será ouvido na sexta-feira, mas o delegado titular da 5.ª DP, Marco Antonio de Almeida, está convencido de que o médico ofendeu a vendedora de ingressos Marina Serafim dos Reis. Ele nega o crime, cuja pena é de 1 a 3 anos de detenção.
O caso ocorreu no domingo, por volta das 15h. Segundo a polícia, o médico tentou furar a fila na bilheteria do cinema, num shopping de Brasília. A atendente, de 25 anos, teria dito, então, que a venda de ingressos era feita por ordem de chegada e que havia pessoas na sua frente. Nesse instante, conforme depoimento da vítima, Menezes falou: "Mas é muito grossa mesmo, por isso é dessa cor. Você está no lugar errado. Seu lugar não é aqui, lidando com gente, e sim com animais. Você deveria estar morando na África, cuidando de orangotangos."
A polícia ouviu duas testemunhas, que confirmaram a versão de Marina. Uma delas contou que estava atrás da fila e viu a confusão. Ao se aproximar do guichê, teria ouvido o médico dizer à vendedora: "Olha só a carinha dela, está prontinha para ir para a África." Marina ainda entregou o bilhete ao médico. Depois começou a chorar. Ao perceberem as agressões verbais, clientes repreenderam Menezes e chamaram a segurança. O médico conseguiu escapar: deixou o local correndo, como mostram imagens das câmeras do circuito interno do shopping Liberty Mall.
— Instaurei o inquérito hoje (quarta-feira) e ele já está indiciado. O depoimento da vítima, o das testemunhas e as imagens de vídeo formam um conjunto de provas bastante robusto. Estou com minha convicção formada — disse o delegado Almeida.
Segundo o delegado, Menezes tem ficha longa na polícia do DF: desde 1994, foi acusado nove vezes por desacato, lesão corporal leve, injúria e vias de fato (agressão física que não causa lesão) — todos delitos classificados como de menor potencial ofensivo. Nas eleições de 2002, ele teria cometido crime semelhante contra uma mesária que cuidava para que idosos e deficientes tivessem preferência na fila para votar: "Isso aqui parece uma republiqueta de bananas e você a representa muito bem, sua neguinha", teria dito Menezes. A ocorrência do último domingo é a décima.
O crime de injúria está previsto no Código Penal e, quando envolve elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de idoso ou deficiente, a pena prevista sobe para detenção de 1 a 3 anos. Ainda assim, de acordo com o delegado Almeida, mesmo que condenado à pena máxima de 3 anos, o médico não ficará um dia preso. Isso porque esse tipo de condenação é punido com a prestação de serviços comunitários, o pagamento de cestas básicas ou a interdição de direitos.
O delegado explicou que a injúria difamatória é diferente do crime de racismo. Enquanto a injúria consiste numa agressão que se utiliza de elementos de cor e raça, o racismo ocorre quando há discriminação: alguém que não é atendido num restaurante, é impedido de entrar num elevador ou não recebe aumento de salário por causa da cor da pele.
O médico negou que tenha ofendido à bilheteira. Em entrevista à TV Bandeirantes, ele declarou que teria chamado a vendedora de descortês e que a reação dela e dos demais clientes na fila do cinema era "coisa do imaginário".


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/policia-indicia-medico-acusado-de-injuria-racial-em-brasilia-4794876#ixzz1tpmG3nBe
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28 de abr. de 2012

Um dia, no futuro

Um dia, no futuro

Enviado por Míriam Leitão e Alvaro Gribel -
27.04.2012 15h00m

     Foi um dia histórico o de ontem, em que o país ficou sabendo que, sim, as cotas raciais são constitucionais. Ministros e ministras seguiram o voto do relator e o Direito avançou. Mais do que votar, os ministros explicaram o conceito básico de que a igualdade não acontece por inércia, mas por ação. A unanimidade deu à decisão a estatura que a questão exige e eliminou espaço à contestação, por ser vinculante.

     O que estava em questão era uma das várias políticas adotadas pelas universidades públicas brasileiras, a da UNB, e o STF foi além: considerou constitucional todas as políticas de ação afirmativa de recorte racial. Foi além ao responder de forma serena e convicta o debate que se travava até recentemente sobre a existência ou não do racismo no Brasil. Sim, ele existe, infelizmente, admitiram os ministros de forma unânime. E por isso o país deve usar instrumentos para superá-lo.

     O ministro Ricardo Lewandowski foi seguido por todos os outros ministros. As cotas já fizeram um favor ao Brasil. Elas incentivaram esse debate sobre a existência ou não do racismo no país. Ele foi negado por muitos durante muito tempo e se alimentava basicamente da negação e do silêncio. Desta forma o Brasil veio, desde o início do século passado, consolidando a ideia de uma sociedade multiétnica que convivia harmoniosamente com suas diferenças. Era idílico. Quase tentador acreditar nisso. Mas contra o mito atestavam todas as evidências da cena humana brasileira, todas as estatísticas sociais. O que enganou a tantos por tanto tempo foi o caráter dissimulado da discriminação brasileira.

     No início desse debate foi preciso entender os conceitos usados até pelos órgãos de estatística e pesquisa no Brasil. Negro, como o IBGE diz, é o conjunto de pretos e pardos. E por que agregá-los?
Porque quem olha todos os indicadores sociais brasileiros verá que a distância entre pretos e pardos é pequena. Seja em mortalidade infantil, expectativa de vida, renda, o que seja. Mas é enorme a diferença dos dois grupos com os brancos. Os números mostram que o IBGE tem razão de pesquisar números de pretos e pardos, e às vezes agrupá-los para efeito de constatação da desigualdade.

     Em 2000, antes ainda da adoção das cotas pela Uerj, a primeira universidade pública a adotá-las - a UNB foi a primeira federal - entrevistei os então presidentes do IBGE e do Ipea, Sérgio Besserman e Roberto Martins. Os dois defenderam as ações afirmativas. Era o começo da aceleração do debate. Os órgãos ofereceram ao país estudos e dados para informar a conversa que enfim estava se intensificando.

     O movimento negro já vinha defendendo por décadas o tema.

     Abdias Nascimento, nos anos 1950, com seu Teatro do Negro, fez exatamente uma ação afirmativa: a de criar um espaço para atores e atrizes negros. A defesa desse direito não avançava porque esbarrava na premissa básica: como adotar políticas de combate ao racismo se ele era sempre negado? Nos anos 1990, a reivindicação ganhou corpo. Não por acaso. Como disseram os ministros do Supremo nos últimos dois dias, foi a partir da Constituição de 1988 que se estabeleceu o princípio de que os direitos não são proclamações contemplativas, mas sim fruto de comando constitucional. Não basta declarar direitos, é preciso garantir que ele seja exercido.

     Os estabelecimentos de ensino, em meio à controvérsia, passaram a adotar as políticas de forma variada. Alguns com cotas raciais, outros com a mistura de cotas raciais e sociais, outros com ação afirmativa sem cotas, mas com bolsa e apoio ao aluno negro e pobre, como a PUC do Rio.

    As dúvidas e medos foram se dissolvendo pela própria prática da política. Alguns argumentaram que era preciso melhorar a escola pública e continuam tendo total razão. O Supremo lembrou que não deve ser uma escolha: é melhorar a escola pública e mudar o critério de acesso às universidades aos negros e pobres, ao mesmo tempo. Num debate na Uerj, anos atrás, olhei para os alunos e reconheci a cara do Brasil. Eles, misturados e sem sombra do ódio que alguns disseram que as cotas acirrariam.

     Há ainda muitas dúvidas. É natural. O país é plural. O que o Supremo está dizendo é o contrário do que foi imposto ao imaginário nacional, o do país sem racismo. Ele será assim um dia, desde que reconheça que discrimina e lute contra esse mal. O falso que a elite defendia como verdade é o que o ministro Celso de Mello contou sobre o pronunciamento do Itamaraty nos anos 1970. Em comunicado à ONU, disse que não havia política a ser adotada no Brasil porque o racismo não existia. E era um Itamaraty quase inteiramente branco.

É essa anomalia de um país multiétnico, mas com uma elite monocromática, que começou a ser enfrentada nos últimos anos. Já há sinais de mudança. Já há mais canais de acesso dos negros à elite. Que eles se multipliquem nos próximos anos por ações públicas e privadas. Porque como disse o ministro Ayres Brito "é assim que se constrói um país".

Elas são temporárias, disse Lewandowski. Que bom que são temporárias. Haverá o dia em que não serão mais necessárias. Que belo dia será.



http://oglobo.globo.com/economia/miriam/posts/2012/04/27/um-dia-no-futuro-442290.asp

Grifado pelo blog MNU.